Confira três alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Todos os tipos de empresas devem cumprir exigências legais. A boa notícia é que a tecnologia tem sido uma forte aliada nessa parte mais burocrática. Assim, proporciona mais controle e domínio dos negócios.
Exemplo disso é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis. Ela permite informatizar a relação do fisco com os contribuintes.
Veja abaixo, 3 alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao SPED que as empresas devem ficar atentas:
1 – e-Social
O e-Social integra o SPED e unifica o envio de informações trabalhistas previdenciárias pelo empregador. Com a ajuda da ferramenta, o profissional de RH pode enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras em uma única vez.
A empresa pode elaborar um formulário de atualização cadastral do colaborador, com base nas informações do leiaute, e disponibilizar para que cada um preencha os seus dados. Depois, é só alimentar essa atualização no sistema de folha de pagamento.
Empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões devem começar a enviar as informações em janeiro de 2018. Com relação a parte de Saúde e Segurança do Trabalho, torna-se obrigatória seis meses depois da entrada.
Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões devem enviar a informações em julho de 2018. E mais seis meses para eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
2 – REINF
Tornou-se uma obrigação acessória do SPED em 2015. Ela abrange informações de retenção na fonte de impostos, contribuições sociais e previdenciárias.
Também abrange informações de notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos na contratação de serviços, comercialização do produtor rural, repasse a clube de futebol profissional, receitas de espetáculo desportivo e apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Empresas que não possuem essas informações precisam transmitir o registro Fechamento dos Eventos Periódicos e declarar a não ocorrência, assinalando o item “Sem Movimento”, uma vez ao ano.
Para as empresas que têm o que declarar, a periodicidade de envio é mensal e deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês.
O prazo de início é o mesmo que o e-Social. Apenas as empresas do Simples Nacional é que devem aguardar as orientações do Comitê Gestor. Tanto a REINF quanto o e-Social possuem uma nova plataforma do fisco para gerar guias de pagamentos das contribuições administradas por esses projetos.
3 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Neste ano, ela tem como novidade a DPP (Declaração País-a-País). O DDP é um relatório anual onde as multinacionais deverão fornecer informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades. Também deverão fornecer informações à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para a administração tributária da jurisdição de residência.
Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais as multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
Este é um projeto do SPED que merece atenção, pois mesmo que já esteja consolidado, está sempre em evolução por se referir ao cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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