3 exigências legais que o empresário precisa ficar atento | Gama de Medeiros

Notícias

3 exigências legais que o empresário precisa ficar atento

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em julho 17, 2017
3 exigências legais que o empresário precisa ficar atento
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Confira três alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Exigencias legais
Veja abaixo, 3 alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao SPED.

Todos os tipos de empresas devem cumprir exigências legais. A boa notícia é que a tecnologia tem sido uma forte aliada nessa parte mais burocrática. Assim, proporciona mais controle e domínio dos negócios.

Exemplo disso é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis. Ela permite informatizar a relação do fisco com os contribuintes.

Veja abaixo, 3 alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao SPED que as empresas devem ficar atentas:

1 – e-Social

O e-Social integra o SPED e unifica o envio de informações trabalhistas previdenciárias pelo empregador. Com a ajuda da ferramenta, o profissional de RH pode enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras em uma única vez.

A empresa pode elaborar um formulário de atualização cadastral do colaborador, com base nas informações do leiaute, e disponibilizar para que cada um preencha os seus dados. Depois, é só alimentar essa atualização no sistema de folha de pagamento.

Empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões devem começar a enviar as informações em janeiro de 2018. Com relação a parte de Saúde e Segurança do Trabalho, torna-se obrigatória seis meses depois da entrada.

Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões devem enviar a informações em julho de 2018. E mais seis meses para eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

2 – REINF

Tornou-se uma obrigação acessória do SPED em 2015. Ela abrange informações de retenção na fonte de impostos, contribuições sociais e previdenciárias.

Também abrange informações de notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos na contratação de serviços, comercialização do produtor rural, repasse a clube de futebol profissional, receitas de espetáculo desportivo e apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

Empresas que não possuem essas informações precisam transmitir o registro Fechamento dos Eventos Periódicos e declarar a não ocorrência, assinalando o item “Sem Movimento”, uma vez ao ano.

Para as empresas que têm o que declarar, a periodicidade de envio é mensal e deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês.

O prazo de início é o mesmo que o e-Social. Apenas as empresas do Simples Nacional é que devem aguardar as orientações do Comitê Gestor. Tanto a REINF quanto o e-Social possuem uma nova plataforma do fisco para gerar guias de pagamentos das contribuições administradas por esses projetos.

3 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Neste ano, ela tem como novidade a DPP (Declaração País-a-País). O DDP é um relatório anual onde as multinacionais deverão fornecer informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades. Também deverão fornecer informações à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para a administração tributária da jurisdição de residência.

Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais as multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.

Este é um projeto do SPED que merece atenção, pois mesmo que já esteja consolidado, está sempre em evolução por se referir ao cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para ter acesso a todos os nossos conteúdos na tela do seu celular, baixe agora mesmo o nosso aplicativo!

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *