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5 aspectos sobre as leis de trânsito que você precisa saber

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 2, 2017
5 aspectos sobre as leis de trânsito que você precisa saber
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O Código de Trânsito Brasileiro existe há cerca de vinte anos e prevê diversas situações cotidianas que a maioria dos motoristas desconhecem. Trouxemos 5 delas para você!

O CTB prevê diversas condições no trãnsito que muitas vezes passam despercebidas do motorista
O CTB prevê diversas condições no trânsito que muitas vezes passam despercebidas do motorista

 

A desobediência às leis e normas de trânsito resultam em multas e infrações. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB classifica cada uma de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito. E muitas vezes você nem sabe que cometeu e logo estará recebendo uma notificação. Ou seja, há situações difíceis de saber se seriam cabíveis de uma multa. Então, pensando nisso, buscamos 5 delas para mostrar à você, e assim, deixá-lo longe dessas situações.

Conversão de multa em advertência

1. Nem todas as multas são necessárias de cobrança: em caso de  infração leve ou média é possível você converter essa multa de trânsito em advertência. Claro, desde que não tenha sido multado pelo mesmo motivo há mais de 12 meses. Essa conversão está prevista no artigo 267 do CTB. Vale ressaltar que, mesmo não precisando pagar a multa, o condutor levará os pontos na carteira.

Carros corporativos, cuidado!

2.Mesmo com as inúmeras vantagens em adquirir um carro com registro em nome de empresas, o cuidado deve ser reforçado. Isso porque uma vez registrado em nome de uma empresa, caso ocorra uma infração, haverá a obrigação de indicar o condutor (Pessoa Física) infrator em até 15 dias. Se isso não acontecer e esse prazo acabar, vai ocorrer a multa NIC (Não Indicação do Condutor) no mesmo valor da multa inicial, e o pior:  multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, previsto no  Art 257, § 8º do CTB.

Carro roubado, IPVA devolvido

3. Essa poucos conhecem: caso seu veículo seja roubado você poderá receber o valor do IPVA. Mas é preciso que o proprietário do veículo verifique junto ao DETRAN os procedimentos para o ressarcimento, pois pode variar de estado para estado.

Multa por ficar sem gasolina no trânsito

4.Considerada uma infração média, ficar sem gasolina, é motivo para multa. Isso mesmo, ela está prevista no Artigo 180 do CTB. Se um agente de trânsito constatar que o seu veículo parou por ausência de combustível você certamente será multado. Controle os gastos do seu tanque.

Devagar demais? É multa!

5.Se for devagar demais, o CTB deixa muito bem esclarecida esta questão. O Artigo 219 diz que se o motorista andar com uma velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via estará cometendo uma infração média. Vamos a um exemplo: mesmo que o motorista esteja numa rodovia sem trânsito ou interferência do tempo, se a velocidade estiver a 55km/h, e a rodovia tive velocidade máxima de 120km/h, ele poderá ser multado.

Você sabia destas infrações? Já cometeu alguma? Deixe seu comentário.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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