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6 dicas jurídicas para curtir o jantar de Dia dos Namorados

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 12, 2017
6 dicas jurídicas para curtir o jantar de Dia dos Namorados
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Nada como curtir o Dia dos Namorados ao lado daquela pessoa especial, não é mesmo? Então fique ligado nas nossas dicas jurídicas para que o seu jantar romântico seja um sucesso!

6 dicas para curtir o jantar de Dia dos Namorados
Aproveite as nossas dicas jurídicas para curtir o jantar de Dia dos Namorados sem tirar o olho dos seus direitos.

O 12 de junho é aquele dia do ano dedicado especialmente aos apaixonados. No Brasil, o Dia dos Namorados é comemorado nesta data. Já em outros países, como nos Estados Unidos, o Valentine’s Day é comemorada em 14 de fevereiro.

Mas você sabe a diferença entre o Dia dos Namorados comemorado no Brasil, para o Valentine’s Day norte-americano?

Dia dos Namorados x Valentine’s Day

Embora ambas as datas tenham suas origens em crenças católicas, elas referem-se a diferentes figuras do imaginário cristão.

No Brasil, o Dia dos Namorados é celebrado na véspera do Dia de Santo Antônio. Considerado o “santo casamenteiro”, o frei português Fernando de Bulhões ganhou essa fama devido às suas pregações.

Durante a sua vida, o frei sempre enfatizava a importância do amor e do casamento. O dia 13 de junho foi escolhida como Dia de Santo Antônio pois foi a data da sua morte, em Pádua, na Itália, em 1231.

Enquanto isso, o Dia de São Valentim (Valentine’s Day) rememora o Império romano. São Valentim foi um bispo da Igreja Católica, proibido de realizar casamentos pelo imperador romano Claudius II.

Como desrespeitou a ordem do imperador, foi condenado à prisão e condenado à morte. Durante o seu período de reclusão, recebeu inúmeros bilhetes e cartas de jovens apaixonados que falavam sobre amor e casamento.

No dia 14 de fevereiro do ano 270, o bispo Valentim foi decapitado. Em sua homenagem, a data foi escolhida para celebrar o amor dos casais apaixonados. Durante algum tempo, o Valentines’s Day foi celebrada no dia 14 de junho na Europa e Estados Unidos.

Exija os seus direitos, mas mantenha o romantismo

6 dicas jurídicas para curtir o jantar de Dia dos Namorados
Agora que você já conhece as histórias do Dia dos Namorados e do Valentine’s Day, vamos voltar às nossas 6 dicas jurídicas quentíssimas para que você exija os seus direitos sem perder o romantismo no seu jantar especial.

1. Aperitivo servido sem o seu consentimento não pode ser cobrado

Sabe aquele aperitivo que alguns restaurantes servem antes do prato principal, o famoso ‘couvert’? Pois bem, se o garçom não perguntou se você aceitaria antes de servir, você não pode ser cobrado por ele.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) esta cobrança compulsória é uma prática abusiva. Em São Paulo, a Lei Estadual 14.536, de 6 de setembro de 2011, proíbe a cobrança sem aviso prévio.

Caso o estabelecimento não informe o consumidor, o item será considerado amostra grátis e não pode ser cobrado. Também é necessário informar os valores e composição do ‘couvert’ no cardápio de forma clara e de fácil entendimento.

2. Posso ser cobrado pelos 10% sobre o consumo? E pela gorjeta?

Não pode. Este pagamento é opcional. Além disso, ele deve ser informado prévia e adequadamente. O cliente deve ser informado sobre a discriminação do valor e orientado sobre a cobrança ser opcional.

Vale salientar que esta taxa só pode ser cobrada opcionalmente quando houver prestação de serviço. Sendo assim, fica vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.

Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. Pagá-la, ou não, fica a seu critério. Até porque, quem deve decidir se o atendimento foi satisfatório ou deficitário é você.

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3. Você pode sair sem pagar caso o seu pedido demore

Dia dos Namorados demora na entrega do prato
Não perca tempo nesse Dia dos Namorados. Se o prato demorou, não espere, vá para outro restaurante.

Nada mais incômodo que aguardar um prato que demora a chegar. E muitas vezes ainda chega frio. Mas fique ligado, pois nesses casos você pode sair do estabelecimento sem pagar.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nesses casos a empresa deve arcar pelos maus serviços prestados. Ou seja, você só deve pagar pelo que foi consumido. Se o prato demorou demais, não espere, vá embora.

4. Você não pode ser cobrado por uma consumação mínima

Muitos restaurantes e bares ainda adotam a cobrança de uma consumação mínima dos clientes. Se trata de uma taxa fixa que os clientes seriam obrigados a consumir. No entanto, é importante que você saiba que esta prática é ilegal.

O art. 39 do CDC estabelece o seguinte:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Caso se depare com uma situação desse tipo, ou seja coagido de alguma forma pelo dono do estabelecimento, você deve tomar o mesmo tipo de medida adotada com relação à multa indevida por perda de comanda.

5. E se tiver uma mosca no meu prato?

Ninguém está preparado para ir a um encontro romântico e se deparar com algo desse tipo. Uma situação um tanto quanto desagradável. Mas digamos que não seja necessariamente uma mosca no seu prato.

Mesmo que a comida apresente um aspecto ruim, um odor suspeito ou uma aparência de estragada, você não é obrigado a pagar pelo prato. Obviamente que, caso você deseje, é possível fazer um novo pedido sem pagar duas vezes.

Se você se sentir lesado, você ainda pode se retirar do estabelecimento e contatar a Vigilância Sanitária do seu município.

6. Só pague o ‘couvert’ artístico se ele for informado

Dia dos Namorados Bob Dylan
Você só é obrigado a pagar o couvert artístico caso o mesmo esteja devidamente informado.

Nada como uma trilha sonora romântica para embalar os corações apaixonados no jantar de Dia dos Namorados. Mas fique atento. Se o estabelecimento que você estiver frequentando tiver música ao vivo, ele poderá cobrar pelo couvert artístico.

Entretanto, essa cobrança precisa estar especificada para o cliente. A informação sobre o couvert deve ser clara e objetiva. Além disso, deve estar afixada logo na entrada do estabelecimento. O que não for informado não pode ser cobrado.

E aí, gostou das nossas dicas? Então aproveite o seu Dia dos Namorados ao lado de quem você mais ama, sem deixar de lado os seus direitos de consumidor.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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