Preços com mais de 200% de variação, produtos com defeito e dificuldade na troca são alguns dos problemas que você pode evitar neste Dia das Crianças. Leia o nosso artigo e saiba como!

O dia 12 de outubro é o dia mais feliz do ano para a maioria dos pequenos. Muitos presentes, passeios e diversão fazem parte do roteiro.
No entanto, o Dia das Crianças, muitas vezes, pode acabar se tornando um dia de muito estresse e dores de cabeça para os pais.
Segundo a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, existe uma grande oscilação entre os valores dos brinquedos em diversas regiões.
Em pesquisa realizada na capital e em 11 municípios do interior, foi constatada uma grande variação de preços entre itens procurados para presentear no Dia das Crianças. Ao todo, foram analisados 60 estabelecimentos comerciais.
Na capital, a maior diferença de preço encontrada foi de 207,22% no jogo Adivinha Quem? da Hasbro, que custa R$ 129,00 em um estabelecimento e foi encontrado por R$ 41,99 em outro. Diferença de R$ 87,01.
Em outros Estados, como o Mato Grosso, o Procon detectou variações ainda maiores. O levantamento realizado na Capital, Cuiabá, aponta variação de até 230% nos preços dos brinquedos entre as 10 lojas consultadas.
7 Dicas para realizar suas compras de Dia das Crianças com total segurança
Se você ainda não comprou os presentes dos pequenos, fique ligado nessas sete dicas valiosas elaboradas pelo Procon para que você realize suas compras de Dia das Crianças sem medo. Confira:
1. Informações na embalagem
Observe sempre se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq). Esta certificação indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança.
Outra dica essencial é observar a indicação de faixa etária da criança no produto. Confira a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço).
Não esqueça das instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança. Quando for o caso, confira o número de peças. Produtos importados precisam atender às regras nacionais.
2. Promoções
Guarde panfletos das lojas com informações de promoções. Isso é muito importante para evitar que o preço cobrado no momento da compra seja diferente do anunciado pelo estabelecimento.
Vale alertar que produtos em promoção seguem as mesmas regras e direitos dos que não estão em promoção.
3. Comércio Informal
Evite comprar brinquedos no comércio informal. A maioria desses produtos pode ser irregular ou falsificado e pode ainda conter substâncias tóxicas na composição.
O consumidor terá ainda dificuldade de uso da lei em caso da ocorrência de um defeito. Exija a emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra, o que não ocorre no comércio informal.
4. Troca
O fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições ao consumidor, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação.
Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Vale lembrar que o lojista não é obrigado a fazer a troca do presente apenas por causa do modelo, da cor ou do tamanho do presente.
No entanto, se o lojista assim prometer, o consumidor deve pedir por escrito as condições de troca e, assim, o proprietário terá que cumpri-las.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o troca de produtos, leia o nosso artigo sobre o Direito de Troca.
5. Direito de arrependimento
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto.
6. Riscos à saúde
Os pais, padrinhos ou quem vai presentear, deve comprar produtos de acordo com a idade da criança. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar. As crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes.
7. Poluição sonora
Brinquedos sonoros ilegais, comprados no comércio informal, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei.
E aí, pronto para realizar compras de sucesso e fazer a alegria da criançada? Então fique ligado aqui no nosso site e receba dicas quentíssima sobre Direito do Consumidor.
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