O acordo entre bancos e poupadores divulgado pela AGU pode encerrar cerca de 1 milhão de ações na justiça com valores muito abaixo do requisitado. Saiba mais!

Após mais de 20 anos de batalhas judiciais, um acordo entre bancos e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pretende pôr fim a mais de 1 milhão de processos abertos por poupadores que perderam dinheiro durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Os processos se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A previsão de pagamento soma mais de R$ 10 bilhões. O valor poderá beneficiar três milhões de pessoas.
No entanto, um detalhe que foi pouco comentado na mídia é que esses processos que tramitam há anos, muitos em fase final, serão perdidos e o poupador será novamente prejudicado.
Vale destacar que os valores previstos pelo acordo limitam-se à margem de R$ 10 mil, sendo que há processos com valores muito superiores em andamento. Além disso, pontos fundamentais dessa negociação ainda não foram definidos como:
- De que forma será feito o ressarcimento;
- Datas para os pagamentos;
- Cronograma de quitações;
- Se herdeiros de poupadores falecidos terão direito ao benefício.
Documentos solicitados podem dificultar ou inviabilizar o acordo
Outro fator que deve dificultar a realização do acordo são os documentos solicitados.
Segundo informações do G1, para ter direito ao pagamento, o poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a correção dos valores. É obrigatório que o mesmo desista dessa ação.
A conta poupança não precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro depositado na época. Ou seja, terá que resgatar documentos de 25 anos atrás. Também precisará concordar em receber o valor com um desconto – que ainda não foi divulgado.
A Advocacia geral da União (AGU) mediou o acordo durante os 13 meses de negociações. Os termos do acordo estão sendo finalizados e devem ficar prontos na próxima semana.
Termos do acordo já definidos
- Terá direito ao ressarcimento somente quem já entrou com ação na justiça (coletiva ou individual);
- Poupador que quiser aderir ao acordo será obrigado a comprovar o depósito na época;
- Pagamentos devem começar entre janeiro e fevereiro de 2018;
- À vista ou parcelado em até três vezes;
- Em média, cada pessoa terá direito de até R$10 mil.
Depois de assinado, o documento será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde correm as ações. O STF deve homologar o acordo para que o entendimento tenha validade e os poupadores comecem a ser ressarcidos.
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