WhatsApp foi decisivo em audiência pela 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) realizou a chamada de vídeo pelo aplicativo com trabalhadora que não pôde comparecer à audiência. Saiba mais!

WhatsApp Agora ajuda mais ainda a Justiça do Trabalho. Por causa da ausência de uma trabalhadora (reclamante) em uma audiência realizada no dia 26 de fevereiro, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
Como a audiência foi antecipada, a autora não foi intimada e o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes. O não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz.
Para agilizar o processo, na primeira tentativa de conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, e para não ter que adiar a audiência e fazer com que a reclamante tivesse que se deslocar.
A sugestão do magistrado foi acatada. Assim, com a concordância dos advogados, o juiz realizou a chamada de vídeo pelo WhatsApp com a ex-empregada. Através do recurso, foi verificado se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação e foi explicado a ela as condições e consequências dessa decisão.
O juiz considerou suficiente comparar a imagem da trabalhadora com a fotografia do seu documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposta da empresa, como forma de certificar-se de que estava falando realmente com a reclamante da ação.
Conciliações virtuais no Whatsapp
As conciliações virtuais foram regulamentadas em agosto de 2017, por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017. Desde então, a realização de negociações por meios eletrônicos está sendo cada vez mais incentivada e utilizada pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.
São criados grupos com as partes envolvidas na ação e seus respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo WhatsApp. Se houver conciliação, o tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo.
Mas, se a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo chamada, como aconteceu no caso acima.
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