Marketplaces que não fizerem parte dos arranjos de pagamentos ou não estiverem na grade única da CIP, sofrerão o risco de não receber pagamentos de cartões. Confira!

O que são marketplaces?
Antes de escrever sobre a regulamentação dos marketplaces, vamos conhecer seu significado.
A palavra marketplace é uma junção dos termos em inglês market (mercado) e place (lugar).
Enquanto modelos de negócios, são empresas que gerenciam uma plataforma em que outras empresas ou pessoas vendem produtos e/ou serviços.
Eles podem existir em um espaço físico (real) ou em um espaço virtual.
E garantir ao comprador mais ofertas num mesmo ambiente.
São também conhecidos como shoppings virtuais.
Ou seja, marketplace é uma plataforma que gerencia ou centraliza lojas grandes ou pequenas a fim de ampliar a grande variedade de ofertas aos compradores.
São exemplos de marketplaces:
Elo 7, Estante Virtual e Mercado Livre.
Existem também grandes lojas de varejo como Americanas e Submarino que oferecem ofertas de produtos de terceiros, independente de venderem produtos próprios.
Prorrogada regulamentação de marketplaces
O prazo estipulado de 4 de setembro de 2017, estabelecido pela Circular nº 3.815, de 2016, segue para os demais integrantes do setor, mas prorrogou o prazo para as marketplaces para 28 de setembro de 2018.
Impactos para o setor
A interpretação do Banco Central à Circular 3.682 de 2013 é de que alguns Marketplaces são considerados como uma instituição que intermedia o pagamento para outros (facilitador de pagamento).
Por isso seriam integrantes dos arranjos de pagamentos que são um conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
Essa regulamentação definiu os arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
A função básica do SPB é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
Isso em todas as transações econômicas como por exemplo, o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED.
Grupo de trabalho
A fim de esclarecer os impactos dessas medidas aos setores varejista e de prestação de serviços online ou as marketplaces, o Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP criou um grupo de trabalho.
Composto por dez das principais empresas representantes do varejo e da prestação de serviços via internet nacional.
E com a parceria da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
O objetivo é criar um canal de comunicação institucional com o Banco Central.
E assim, esclarecer e adaptar as medidas tomadas pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro à realidade do setor de comércio de bens e prestação de serviços.
Conquista da revisão do prazo
A primeira das conquistas do grupo é a proposta de revisão do prazo.
Estabelecido para entrar em vigor em 4 setembro de 2017, conforme a Circular nº 3.815/ 2016, que fixou a implantação da Grade Única de Liquidação.
Ou seja, o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito faz as liquidações de débito e crédito de cartões.
De forma mais simples, para cada transação feita com um cartão, a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) receberá informações do valor devido pelo emissor do cartão ao adquirente e pelo adquirente ao estabelecimento comercial (ou ao Subadquirente).
A partir dessas informações acontece a liquidação, nada mais nada menos que pagar a cada parte o valor devido.
Com a edição da Circular nº 3.842/2017, no dia 27/07, o prazo para os subcrendenciadores passa a ser 28 de setembro de 2018.
A prorrogação do prazo vai permitir que possam ser buscadas a segurança jurídica e a capacidade para operacionalizar e validar os sistemas necessários às medidas editadas pelo órgão regulador brasileiro.
25 mil empresas impactadas
Se o pedido realizado pela FecomercioSP não fosse atendido, cerca de 25 mil empresas, em especial as pequenas, sofreriam impacto direto com a medida.
Na prática, seria como “desligar” essas empresas que usam os marketplaces para vender os seus produtos e serviços.
Para o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e CEO da Ebit, Pedro Guasti, a conquista vai facilitar a adequação das prestadoras e varejistas a regulamentação.
“Conseguimos algo inédito, que foi engajar todos os atores envolvidos de forma enérgica e muito eficaz, e desenvolvemos, em tempo recorde, um documento que contempla as principais demandas dos varejistas e prestadores de serviços sobre o tema. O objetivo é que o próprio mercado apresente de forma clara suas alternativas, os produtos disponíveis, qual o custo envolvido e o tempo necessário para a implementação, observa Guasti”.
Demandas para se adequar

Se um Marketplace for classificado intermediador, ele terá algumas demandas para se adequar à regulamentação. Vamos à elas:
- Infraestrutura extra, como servidores e links de conexão;
- Gerar, enviar e receber arquivos de acordo com as exigência da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
- Certificado Digital específico;
- Banco para liquidação;
- Gateway de pagamentos;
- Contrato com todas as bandeiras de cartão;
- Contrato com adquirente;
- Conciliação Financeira, entre outras.
Split de pagamento
Então, você consumidor/comprador de marketplace conseguiu entender um pouco sobre o funcionamento desse mercado?
Se não, sabemos que isso não é algo tão simples, mas existe ainda a ferramenta de split de pagamentos que pode poupar o lojista de um monte de processos.
Ela é a solução para o marketplace automatizar a distribuição de comissionamento entre seus parceiros.
E de forma oculta na venda, com seu gerenciamento realizado pelo próprio marketplace.
Assim sendo, quando um cliente realiza uma compra com diferentes vendedores na mesma transação, o pagamento é dividido entre todos os parceiros envolvidos.
Já descontando a porcentagem de comissão estipulada previamente pela administração do marketplace.
Portanto, com o split de pagamento você consumidor/comprador, realizará um pagamento apenas no site, e ainda poderá saber de quais vendedores comprou.
Transformando assim sua experiência de compra no marketplace ao mesmo que uma compra realizada em um e-commerce.
Saiba mais em E-Commerce Brasil 2017: conheça áreas para apostar
Com tantas ferramentas possíveis e acessíveis, é preciso que o varejista ou prestador de serviço fique atento.
Para que não perca o prazo da regulamentação e acabe sofrendo com as penalidades do Banco Central.
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