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Marketplaces tem regulamentação adiada pelo Banco Central

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em agosto 1, 2017
Marketplaces tem regulamentação adiada pelo Banco Central
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Marketplaces que não fizerem parte dos arranjos de pagamentos ou não estiverem na grade única da CIP, sofrerão o risco de não receber pagamentos de cartões. Confira!

As marketplaces terão até 2018 para se adequar as novas demandas do banco central
As marketplaces terão até 2018 para se adequar as novas demandas do banco central

 

 O que são marketplaces?

Antes de escrever sobre a regulamentação dos marketplaces, vamos conhecer seu significado.

A palavra marketplace é uma junção dos termos em inglês market (mercado) e place (lugar).

Enquanto modelos de negócios, são empresas que gerenciam uma plataforma em que outras empresas ou pessoas vendem produtos e/ou serviços.

Eles podem existir em um espaço físico (real) ou em um espaço virtual.

E garantir ao comprador mais ofertas num mesmo ambiente.

São também conhecidos como shoppings virtuais.

Ou seja, marketplace é uma plataforma que gerencia ou centraliza lojas grandes ou pequenas a fim de ampliar a grande variedade de ofertas aos compradores.

São exemplos de marketplaces:

Elo 7, Estante Virtual e Mercado Livre.

Existem também grandes lojas de varejo como Americanas e Submarino que oferecem ofertas de produtos de terceiros, independente de venderem produtos próprios.

Prorrogada regulamentação de marketplaces

O prazo estipulado de 4 de setembro de 2017, estabelecido pela Circular nº 3.815, de 2016, segue para os demais integrantes do setor, mas prorrogou o prazo para as marketplaces para 28 de setembro de 2018.

Impactos para o setor

A interpretação do Banco Central à Circular 3.682 de 2013 é de que alguns Marketplaces são considerados como uma instituição que intermedia o pagamento para outros (facilitador de pagamento).

Por isso seriam integrantes dos arranjos de pagamentos que são um conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.

Essa regulamentação definiu os arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

A função básica do SPB é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.

Isso em todas as transações econômicas como por exemplo, o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED.

Grupo de trabalho

A fim de esclarecer os impactos dessas medidas aos setores varejista e de prestação de serviços online ou as marketplaces, o Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP criou um grupo de trabalho.

Composto por dez das principais empresas representantes do varejo e da prestação de serviços via internet nacional.

E com a parceria da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

O objetivo é criar um canal de comunicação institucional com o Banco Central.

E assim, esclarecer e adaptar as medidas tomadas pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro à realidade do setor de comércio de bens e prestação de serviços.

Conquista da revisão do prazo 

A primeira das conquistas do grupo é a proposta de revisão do prazo.

Estabelecido para entrar em vigor em 4 setembro de 2017, conforme a Circular nº 3.815/ 2016, que fixou a implantação da Grade Única de Liquidação.

Ou seja, o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito faz as liquidações de débito e crédito de cartões.

De forma mais simples, para cada transação feita com um cartão, a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) receberá informações do valor devido pelo emissor do cartão ao adquirente e pelo adquirente ao estabelecimento comercial (ou ao Subadquirente).

A partir dessas informações acontece a liquidação, nada mais nada menos que  pagar a cada parte o valor devido.

Com a edição da Circular nº 3.842/2017, no dia 27/07, o prazo para os subcrendenciadores passa a ser 28 de setembro de 2018.

A prorrogação do prazo vai permitir que possam ser buscadas a segurança jurídica e a capacidade para operacionalizar e validar os sistemas necessários às medidas editadas pelo órgão regulador brasileiro.

25 mil empresas impactadas

Se o pedido realizado pela FecomercioSP não fosse atendido, cerca de 25 mil empresas, em especial as pequenas, sofreriam impacto direto com a medida.

Na prática, seria como “desligar” essas empresas que usam os marketplaces para vender os seus produtos e serviços.

Para o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e CEO da Ebit, Pedro Guasti, a conquista vai facilitar a adequação das prestadoras e varejistas a regulamentação.

“Conseguimos algo inédito, que foi engajar todos os atores envolvidos de forma enérgica e muito eficaz, e desenvolvemos, em tempo recorde, um documento que contempla as principais demandas dos varejistas e prestadores de serviços sobre o tema. O objetivo é que o próprio mercado apresente de forma clara suas alternativas, os produtos disponíveis, qual o custo envolvido e o tempo necessário para a implementação, observa Guasti”.

Demandas para se adequar

Novas regras do banco central para os marketplaces
Novas regras do banco central para os marketplaces

 

Se um Marketplace for classificado intermediador, ele terá algumas demandas para se adequar à regulamentação. Vamos à elas:

  • Infraestrutura extra, como servidores e links de conexão;
  • Gerar, enviar e receber arquivos de acordo com as exigência da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
  • Certificado Digital específico;
  • Banco para liquidação;
  • Gateway de pagamentos;
  • Contrato com todas as bandeiras de cartão;
  • Contrato com adquirente;
  • Conciliação Financeira, entre outras.

Split de pagamento

Então, você consumidor/comprador de marketplace conseguiu entender um pouco sobre o funcionamento desse mercado?

Se não, sabemos que isso não é algo tão simples, mas existe ainda a ferramenta de split de pagamentos que pode poupar o lojista de um monte de processos.

Ela é a solução para o marketplace automatizar a distribuição de comissionamento entre seus parceiros.

E de forma oculta na venda, com seu gerenciamento realizado pelo próprio marketplace.

Assim sendo, quando um cliente realiza uma compra com diferentes vendedores na mesma transação, o pagamento é dividido entre todos os parceiros envolvidos.

Já descontando a porcentagem de comissão estipulada previamente pela administração do marketplace.

Portanto, com o split de pagamento você consumidor/comprador, realizará um pagamento apenas no site, e ainda poderá saber de quais vendedores comprou.

Transformando assim sua experiência de compra no marketplace ao mesmo que uma compra realizada em um e-commerce.

Saiba mais em E-Commerce Brasil 2017: conheça áreas para apostar

Com tantas ferramentas possíveis e acessíveis, é preciso que o varejista ou prestador de serviço fique atento.

Para que não perca o prazo da regulamentação e acabe sofrendo com as penalidades do Banco Central.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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