O STJ alerta os advogados para a utilização do horário de Brasília durante o período do Horário de Verão no envio de petições através do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ). Saiba mais!

No último domingo, 15 de outubro, teve início o horário de verão. Com duração prevista até 19 de fevereiro de 2018, diversos segmentos da sociedade estão adaptando suas rotinas ao novo horário. Com os advogados não seria diferente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em nota, um alerta para os advogados que precisam enviar petições ao STJ por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ).
Os magistrados que utilizarem o recurso devem lembrar que o que vale, para efeito de cumprimento de prazo recursal, é o horário oficial de Brasília. Não o do local onde se encontra o remetente.
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Conforme a Resolução 10/15, todos os atos gerados no e-STJ serão registrados com:
- a identificação do usuário;
- a data;
- horário de sua realização.
Para fins de tempestividade, não podem ser considerados os horários de conexão à internet ou de acesso ao portal do STJ. Também não será considerado o horário que constar no equipamento do remetente.
Horário de Verão pode provocar equívocos
A Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ aponta que costuma receber queixas de advogados devido à troca de horários.
Segundo o órgão, eles reclamam que tiveram seus recursos considerados intempestivos porque acessaram o sistema antes da meia-noite, mas somente conseguiram enviar os documentos minutos depois.
Conforme a resolução 10/15:
“quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, será considerado tempestivo aquele efetivado até as 23h59 do último dia”.
O STJ destaca que a responsabilidade de verificar tanto o recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente quanto o horário oficial de Brasília para contagem de prazo é exclusiva do peticionário.
Sobre o Horário de Verão
O Horário de Verão surgiu no Brasil com o Decreto de Lei nº 20.466, de 1 de outubro de 1931. O texto estipulou o adiantamento do relógio em uma hora em todos os estados do território brasileiro.
Atualmente, os estados da região Norte e Nordeste não participam do Horário de Verão. O horário de verão existe atualmente em 30 países.
A grande exceção são os países localizados na faixa equatorial, onde não existem variações de estações e o clima se mantém o mesmo em quase todo o ano.
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Então, agora você já sabe: se for enviar de petições ao STJ por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ), preste atenção no horário de Brasília. Fique Ligado!
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