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Advogados poderão ser isentados dos custos processuais na cobrança de honorários

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em janeiro 25, 2018
Advogados poderão ser isentados dos custos processuais na cobrança de honorários
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O PL 8954/17, que tramita na Câmara dos Deputados, visa acabar com os custos processuais pagos por advogados que não receberam seus honorários. Confira!

Advogados poderão ser isentados dos custos processuais na cobrança de honorários
Além de não receber honorários pelos serviços prestados, hoje, os advogados ainda são obrigados a arcar com os custos processuais para cobrar a dívida. Mas o PL 8954/17 pretende mudar este cenário. Entenda!

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa corrigir uma injustiça frequente contra advogados que não receberam seus honorários.

O Projeto de Lei 8954/17 desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

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O PL é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Segundo ela, o objetivo da proposta “é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social.”

Quem paga os custos processuais no sistema atual?

A deputada explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado. Devido a isso, o profissional é obrigado a ingressar com uma nova ação para receber o que lhe é devido.

“De acordo com a legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da negligência da parte descumpridora de suas obrigações legais”, diz a parlamentar.

Em termos práticos, o advogado é onerado por duas vezes. Na primeira, ao prestar um serviço pelo qual não foi remunerado. Na segunda, ao ter que pagar para poder cobrar os seus direitos.

O projeto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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