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Votação para regulamentar aplicativos de transporte de passageiros é adiada

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 27, 2017
Votação para regulamentar aplicativos de transporte de passageiros é adiada
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O motivo é um texto substituto ao projeto de lei, apresentado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS).

Aplicativos de transporte
A briga pela forma de regulamentar os aplicativos de transporte continua!

Surge mais um capítulo do impasse sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte. Desta vez, a votação dos senadores sobre o tema foi adiada. A votação da matéria estava na ordem do dia dessa terça-feira (26).

O motivo do adiamento é um texto substituto ao projeto de lei, apresentado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS). Membros do colegiado se manifestaram a favor de maior prazo para avaliar a proposta.

As empresas de transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99, buscam trabalhar em parceria com os senadores para evitar o que consideram uma regulação excessiva dos serviços de transporte.

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PLC 28/2017 determina uma série de exigências. Entre elas está a autorização prévia das prefeituras para o funcionamento.

Parlamentares e especialistas estão criticando as alterações propostas. Eles acreditam que as mudanças transformarão o serviço em uma nova espécie de táxi.

O que diz o novo texto sobre os aplicativos de transporte

O texto do documento apresentado por Chaves enfatiza que a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativos precisa ser regulamentada para que o mercado possa se desenvolver, aumentando a segurança dos usuários.

Entre as principais mudanças, está a substituição da obrigatoriedade das placas vermelhas por inspeções periódicas e mais frequentes nos veículos. Outra proposta é a mudança do nome do serviço para “transporte privado individual remunerado”.

O prazo para que provedores, condutores e o poder público se adequem às alterações legislativas, seria de 120 dias a partir de sua aprovação. Para o advogado Antonio Albani, especialista em Direito Corporativo e das Novas Tecnologias, os aplicativos de transporte não deveriam ser enquadrados como utilidade pública.

“Estamos tratando de atividade econômica comum, que também está sujeita à regulação, mas em menor intensidade. É importante lembrar também que a regulação deve sempre mirar a criação de mecanismos para que um serviço não inviabilize o outro, sem prejuízo da concorrência, que é benéfica para o consumidor. Agora, um ponto relevante neste caso é o risco de captura do legislador pelos interesses de donos de frotas de táxis”, analisa Antonio Albani.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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