A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na Câmara um projeto que prevê desconto na conta quando faltar água. Saiba mais!

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira, 5 de julho, a proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que obriga as companhias de abastecimento de água a deduzir das contas de consumidores cobrados com base em estimativa de consumo os dias de interrupção do fornecimento.
O Projeto de Lei 4005/15 recebeu parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG). Ele recomendou a aprovação do substitutivo que foi acolhido no ano passado na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
► Leia também: Demora no conserto? Após 30 dias, consumidor tem direito a um novo produto
Enquanto o projeto original propõe uma nova lei, o substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). A norma estabelece diretrizes nacionais para o setor.
A versão aprovada determina ainda que o desconto não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.
Deputado afirma que não lançar desconto é um abuso com o consumidor
Para o relator, a mudança proposta é importante para evitar o que ele considera “uma conduta verdadeiramente abusiva” contra o consumidor.
Atualmente, segundo Prado, os consumidores tarifados com base em estimativa de consumo são obrigados a pagar o valor mínimo independente de ter havido suspensão do fornecimento de água.
“Como a base para a cobrança é a estimativa de consumo, e não o consumo efetivo, as concessionárias entendem que eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido. É uma injustiça absurda que penaliza os consumidores.”
Tramitação do Projeto de Lei
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, na próxima etapa o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Você concorda com o lançamento de desconto na conta de água de acordo com o período fornecido? Deixe sua opinião nos comentários.
► Leia também: Entrada mais barata para mulheres em balada é ilegal
Não esqueça de baixar o nosso aplicativo para receber conteúdos exclusivos na tela do seu smartphone. Acompanhe também a nossa página no Facebook!
Deixe o seu comentário!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.