
GAMA DE MEDEIROS ADVOCACIA APRESENTA...
Se Você Se Aposentou Entre 2010 até Novembro/2019, o INSS ERROU com Você e a sua Aposentadoria está abaixo do Devido
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VOCÊ TEM DIREIRO AO MÁXIMO, E-book Explicará

"São raras as vezes, que você é beneficiado com a possibilidade de AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA MENSAL, e ainda resgatar os últimos 05 anos de valores pagos, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC"
VERGONHOSAMENTE o INSS parece ter PAVOR em CUMPRIR A LEI e GARANTIR O MÁXIMO aos APOSENTADOS do PERÍODO (NOVEMBRO DE 1999 a NOVEMBRO DE 2019)
MILHARES E MILHARES de SEGURADOS com contribuições altas anteriores à julho de 1994 tiveram essas contribuições JOGADAS NO LIXO pelo INSS que aplicou a regra de transição prevista no Art 3º da Lei 9.876/99 sem a observação do art. 29, I e II da Lei 8.213/91, DIMINUINDO EXPRESSIVAMENTE seu VALOR MENSAL devido.
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NÃO É FAVOR, É SEU DIREITO!
A MATEMÁTICA “ERRADA” para MENOR do INSS só levou em consideração para efeito do cálculo, apenas as 80% maiores contribuições posteriores à julho de 1994, descartando todas as anteriores, mesmo que mais vantajosas.
ASSIM nasce para VOCÊ QUE se APOSENTOU ENTRE NOVEMBRO de 1999 a NOVEMBRO de 2019, o direito de inclusão no cálculo da aposentadoria de todas as contribuições, mesmo que anteriores à 07/94 – de todo o período contributivo, fato que pode acarretar em grande reajuste do valor da aposentadoria e direito aos valores em atrasos.

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