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Atraso na entrega do imóvel: veja quais são os seus direitos

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 12, 2017
Atraso na entrega do imóvel: veja quais são os seus direitos
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As construtoras têm lançado muitos empreendimentos nos últimos anos. Por conta disso, também aumentaram os atrasos na entrega de imóveis. Entenda neste post quais são os seus direitos caso isso aconteça com você!

Atraso na entrega do imóvel
Saiba os seus direitos em caso de atraso na entrega do seu imóvel.

Todo mundo tem o sonho de ter a casa ou apartamento próprio. E hoje em dia, as construtoras têm lançado cada vez mais empreendimentos. São diversas opções para todos os gostos.

Muitas pessoas depositam a sua confiança nessas construtoras e decidem comprar o imóvel na planta, por ser algo novo e na maioria das vezes, mais barato. Mesmo assim, infelizmente há o risco de atraso na entrega do imóvel.

Isso pode gerar uma grande dor de cabeça para o comprador, pois ele pode morar de aluguel ou se planejar por muito tempo para adquirir o seu tão sonhado imóvel.

Mas, e se você for vítima desse atraso, quais são os seus direitos? Acompanhe esse post e tire as suas dúvidas!

Direitos em caso de atraso na entrega do imóvel

Sabemos que obras podem ter imprevistos. Mas as construtoras devem considerar essas variáveis. Ou seja, devem fazer um planejamento prévio para a construção de empreendimentos.

Se o imóvel não foi entregue até a data prevista no contrato, já é considerado o atraso. Vale lembrar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso. A solução jurídica para o fato depende de cada caso.

Conforme artigo do advogado Nicolau Waris, publicado no Jusbrasil, o consumidor poderá pedir que o contrato seja desfeito, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Também poderá pedir a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual e restituição em dobro da taxa paga indevidamente a título de corretagem.

Ele pode, ainda, pedir indenização por danos morais, indenização por danos materiais e perda do lucro esperado – aluguéis que deixou de receber e/ou aluguéis que vem pagando ante a demora na entrega, devidamente atualizados.

O consumidor poderá acionar o Poder Judiciário para buscar a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos, é de três anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro.

Caso real de indenização por atraso na entrega do imóvel

Uma consumidora foi indenizada em 10 mil reais por danos morais, em virtude do atraso na entrega de um apartamento. A decisão foi da 5ª câmara cível do TJ de Goiás, que condenou duas construtoras. Elas também deverão restituir os valores gastos em aluguel durante o período de atraso.

Pelo contrato de financiamento do apartamento, a entrega deveria ter sido feita até novembro de 2011. Porém, o imóvel só foi entregue à proprietária em fevereiro de 2014.

Segundo o relator do caso no TJ,  o juiz substituto em 2ª grau, Fernando de Castro Mesquita, as provas coligidas aos autos demonstram que o atraso na entrega do imóvel deu-se exclusivamente por culpa das construtoras.

“No caso, tenho que os valores despendidos pela apelante a título de aluguel, devidamente comprovados, devem ser ressarcidos”, ressaltou ele.

Para ele, no caso dos autos, a autora foi obrigada a suportar um atraso de mais de 24 meses para obter a entrega das chaves do imóvel adquirido, situação que ultrapassa o mero dissabor.

“Sendo assim, entendo que, no caso, ficou caracterizado o dano moral, merecendo reforma a sentença. Nesse compasso, levando-se em consideração as questões fáticas, entendo que a fixação dos danos morais, no importe de R$ 10 mil, mostra-se razoável para reparação do dano sofrido”, enfatizou o juiz.

Você conhece alguém que passou por essa situação ou você mesmo(a) já foi vítima de atraso na entrega de um imóvel? Conte pra gente!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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