Nova plataforma de cobrança (NPC) da Federação dos Bancos pretende aumentar a facilidade para quem paga títulos de cobrança e vai reforçar a segurança do sistema bancário.

Ter que ir a agência do banco emissor do boleto vencido, está com os dias contados. Um novo sistema para pagamento de boletos está sendo lançado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Assim, o boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco. Segundo informações da Exame.com, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
A Federação dos Bancos tem feito a apresentação do novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades.
“Entre 2014 e 2015, houve uma onda de fraudes em boletos. E o Banco Central cobrou que algo fosse feito. Essa é a resposta. Vai trazer mais facilidade para o cliente e mais controle e segurança para esse tipo de pagamento”, afirmou o diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
“A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Faria. Segundo ele, o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.
Facilidade para quem emite os boletos
Além de ser uma facilidade para os consumidores, as empresas e prestadores de serviço também vão sair ganhando com a inovação.
“Diminuirá substancialmente o prejuízo relacionado a fraudes que atualmente são realizadas por meio da emissão falsa de boletos em nome dos credores. O sistema não permitirá o pagamento de boletos que não forem gerados na plataforma única”, explicou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Cristhian Homero Groff.
Com o novo sistema, a segunda via do boleto será extinta e o custo com emissão de títulos será reduzido. Os bancos e instituições financeiras também poderão controlar melhor a emissão e pagamento de boletos. No caso de identificarem alguma fraude, poderão rastrear rapidamente o recebedor do pagamento e eliminar riscos.
Confira abaixo, o cronograma de funcionamento do sistema
- Boletos a partir de R$ 50 mil: 10 de julho;
- Boletos de R$ 49.999,99 a R$ 2 mil: 11 de setembro;
- Boletos de R$ 1.999,99 a R$ 500: 9 de outubro;
- Boletos de R$ 499,99 a R$ 200: 13 de novembro;
- Todos os boletos: 11 de dezembro.
De acordo com a Febravan, as empresas não são obrigadas a aderir ao sistema. Nesses casos, o pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na agência do banco que emitiu o boleto.
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