A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que acaba com a multa para quem esquecer carteira de habilitação. Entenda!

Sabe aquela multa que você poderia levar por ter esquecido a carteira de habilitação (CNH) em casa? Pois então, agora ela faz parte do passado.
Na última quarta-feira, 21 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8022/14.
O projeto é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Como a ausência da carteira de habilitação é tratada hoje
Conforme a regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve. O valor da multa é de R$ 88,38.
O que muda
Este PL impede tanto a aplicação de multa quanto a retenção do veículo. Hoje, estão são as medidas aplicadas se o motorista não estiver com a carteira de habitação.
Também veta a retenção do licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De acordo com a proposta, se o agente de trânsito não puder realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor no momento da abordagem, o auto de infração poderá ser cancelado.
O cancelamento ocorrerá caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Dessa forma, o motorista não terá pontos referentes à infração computados em sua carteira de habilitação.
Comissão cobra documento de identificação
A comissão acompanhou o voto do relator, o deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, para ser beneficiado pela medida.
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
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