Caso Carolina Dieckmann e os Crimes na Internet - Luiz Fernando Gama

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Caso Carolina Dieckmann e os Crimes na Internet

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 10, 2017
Caso Carolina Dieckmann e os Crimes na Internet
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Entenda nesse artigo sobre os Crimes na Internet  e relembro como o caso Carolina Dieckmann, gerou uma legislação específica.

Caso Caroline Dieckmann e os crimes na Internet
Caso Caroline Dieckmann e os crimes na Internet

Você sabe afinal quais sao os crimes na internet e Lei Carolina Dieckmann, e porque demorou tanto tempo para o legislador finalmente punir esse tipo de fato.

Os crimes na internet ainda sao um fenômeno em descontrole, porem ja temos uma Lei especifica, inspirada no vazamento.

Precisou ocorrer a violação de dados e privacidade, de uma atriz global.

Seja como for o selfiezinho sensual ou pornográfico desta atriz ajudou.

Finalmente a surgir uma importante lei para combater os crimes na internet.

Em maio de 2012, 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram divulgadas na internet, causando enorme repercussão no país e muito constrangimento à artista.

Carolina Dieckmann
Carolina Dieckmann

Os criminosos exigiram de Carolina R$ 10.000,00 para que as fotos não fossem publicadas.

A polícia descartou a hipótese de as fotos terem sido copiadas de uma máquina fotográfica da atriz que estava no conserto.

Na verdade, a caixa de e-mail de Carolina Dieckmann havia sido violada por hackers.

Por causa desse evento, foi criada a Lei Carolina Dieckman (12.737/2012), que considera crimes uma série de condutas no ambiente digital e estabelece punições para os infratores. Conheça mais sobre essa lei no post de hoje!

Abrangência da Lei nº 12.737/2012 Lei Carolina Dieckmann

A lei conhecida popularmente como Carolina Dieckmann determina no caput do artigo 154-A que é crime

“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

Sendo assim, a lei abrange computadores, tablets, celulares e smartphones, estejam ou não conectados à internet.

É crime também interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Essa legislação ainda define que os dados do cartão de crédito equivalem aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Aplicação da lei Carolina Dieckmann e os Crimes na Internet

A Lei Carolina Dieckmann prevê para os crimes citados o pagamento de multa e detenção de 3 a 12 meses. Porém se da infração cometida resultar prejuízo financeiro para a vítima, o parágrafo segundo (§ 2º) do artigo 154-A prevê um aumento da pena de um sexto a um terço.

No parágrafo seguinte (§ 3º), está prevista uma pena maior de multa e de 6 meses a dois anos de detenção se o objetivo da invasão for a obtenção do conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas.

Esse aumento da pena visa coibir a ação de hackers que põem em perigo a privacidade e o sigilo das atividades comerciais e industriais.

Protegendo empresas, indústrias e instituições bancárias em geral.

Se a infração ocorrer contra representantes políticos como presidente da República, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos etc., a pena sofrerá aumento entre um terço à metade.

Caso Caroline Dieckmann e os crimes na Internet
Caso Caroline Dieckmann e os crimes na Internet

Efeitos da Lei Carolina Dieckmann e os Crimes na Internet

A Lei Carolina Dieckmann demorou a surgir — na verdade, era uma lei que há muito tempo devia existir.

Foi preciso que uma personalidade célebre sofresse em larga escala os efeitos dos atos inconvenientes e invasivos dos hackers para que as autoridades instituíssem uma lei declarando a ação criminosa.

O mesmo se espera que a Justiça faça em relação a outros procedimentos comuns na internet.

Como a criação de sites pornográficos com imagens de pedofilia, estupro e incesto (cujo acesso é fácil e ainda garante retorno financeiro aos proprietários).

Os avanços tecnológicos trouxeram inúmeros benefícios à sociedade, e não podemos combater isso.

Porém o uso indevido desses recursos e a criação de ferramentas que os vulnerabilizam criaram a necessidade de medidas preventivas, como antivírus, firewalls, senhas, etc.

A Lei nº 12.737/2012 é uma grande passo na defesa do direito à privacidade no uso dos recursos digitais, seja por parte dos cidadãos, seja por parte das empresas, que precisam garantir a segurança de dados confidenciais valiosos.

Lembre-se, contudo, de que o meio eletrônico tem que dispor de mecanismo de segurança para que a legislação possa ser aplicada, conforme disposto no artigo 54-A — sem mecanismo de segurança, a conduta de invasão não será considerada crime, mas atípica.

O que pensa sobre a Lei nº 12.737/2012? Já teve problemas de invasão em seu computador ou celular?

Comente abaixo contando suas experiências!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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