No dia-a-dia há muitas situações que deixam dúvidas, como por exemplo, se o estacionamento é realmente responsável pelos carros. Por isso, é importante conhecermos os nossos direitos para estarmos prevenidos em casos como esse!

Você já deve ter visto no estacionamento de shoppings, lojas e supermercados, a seguinte placa: “Não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo”. Este aviso já causa uma certa preocupação para o dono do carro, não é mesmo?
Pois você sabia que este tipo de aviso não possui validade e ainda é considerado ilegal? Mas então, de quem é a responsabilidade em caso de furto ou roubo do veículo dentro do estacionamento? Saiba mais a seguir.
O estacionamento é responsável pelo carro?
Sim. No caso, o estabelecimento que possui o estacionamento é responsável pelos prejuízos causados ao cliente. Se há um cartaz no estacionamento com a mensagem citada acima, já está errado! Com isso, o estabelecimento responsável estará se eximindo da culpa em caso de furto ou roubo do veículo.
Os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, como diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma a mesma coisa, alegando o compromisso do estabelecimento com o cliente. Isso é comprovado na súmula 130, que diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
A pessoa que teve o carro roubado em um estacionamento deve comprovar o dano para ter seu prejuízo ressarcido, segundo 3 requisitos:
- Comprovação do Dano;
- Relação de Consumo – entre o dono do veículo e o local onde ele estava no momento do dano ou roubo);
- Nexo Causal – vínculo entre o dano sofrido e o estacionamento.
Assim, é importante que a pessoa prejudicada guarde o bilhete do estacionamento, ou mesmo o comprovante de compra ou consumo do local. Estas serão provas fundamentais quando ele for registrar o boletim de ocorrência junto à Delegacia.
O estacionamento é responsável pelos bens dentro do veículo?
Sim! Isso vale tanto para acessórios do veículo, como um aparelho de som ou objetos pessoais, como bolsas e livros.
Aí fica comprovado novamente que a placa com a frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, não tem validade!
Lembrando que tanto nos casos de estacionamentos pagos, quanto os “aparentemente gratuitos”, o consumidor deve ser indenizado pelos danos sofridos em sua dependência. Já se o carro estava estacionado em um estacionamento público, como na rua ou o rotativo, não há a possibilidade de indenização.
Meu carro foi roubado dentro do estacionamento, e agora?
Ao utilizar um estacionamento pago, exija o comprovante com data e hora em que chegou, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa. É esse comprovante que estabelece a garantia de proteção ao consumidor.
Como explicamos anteriormente, é preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. E se o caso ficar mais sério, é possível ingressar na justiça portando o maior número de provas possíveis.
Causas com valores de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado de Pequenas Causas e não é necessário advogado. Se o valor for maior, será preciso a ajuda de um advogado para ingressar na justiça comum.
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