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Saiba o que fazer se o seu carro foi roubado dentro do estacionamento

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em maio 26, 2017
Saiba o que fazer se o seu carro foi roubado dentro do estacionamento
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No dia-a-dia há muitas situações que deixam dúvidas, como por exemplo, se o estacionamento é realmente responsável pelos carros. Por isso, é importante conhecermos os nossos direitos para estarmos prevenidos em casos como esse!

Estacionamento
Seu carro foi roubado no estacionamento? Preste atenção nos seus direitos!

Você já deve ter visto no estacionamento de shoppings, lojas e supermercados, a seguinte placa: “Não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo”. Este aviso já causa uma certa preocupação para o dono do carro, não é mesmo?

Pois você sabia que este tipo de aviso não possui validade e ainda é considerado ilegal? Mas então, de quem é a responsabilidade em caso de furto ou roubo do veículo dentro do estacionamento? Saiba mais a seguir.

O estacionamento é responsável pelo carro?

Sim. No caso, o estabelecimento que possui o estacionamento é responsável pelos prejuízos causados ao cliente. Se há um cartaz no estacionamento com a mensagem citada acima, já está errado! Com isso, o estabelecimento responsável estará se eximindo da culpa em caso de furto ou roubo do veículo.

Os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, como diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma a mesma coisa, alegando o compromisso do estabelecimento com o cliente. Isso é comprovado na súmula 130, que diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

A pessoa que teve o carro roubado em um estacionamento deve comprovar o dano para ter seu prejuízo ressarcido, segundo 3 requisitos:

  • Comprovação do Dano;
  • Relação de Consumo – entre o dono do veículo e o local onde ele estava no momento do dano ou roubo);
  • Nexo Causal – vínculo entre o dano sofrido e o estacionamento.

Assim, é importante que a pessoa prejudicada guarde o bilhete do estacionamento, ou mesmo o comprovante de compra ou consumo do local. Estas serão provas fundamentais quando ele for registrar o boletim de ocorrência junto à Delegacia.

O estacionamento é responsável pelos bens dentro do veículo?

Sim! Isso vale tanto para acessórios do veículo, como um aparelho de som ou objetos pessoais, como bolsas e livros.

Aí fica comprovado novamente que a placa com a frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, não tem validade!

Lembrando que tanto nos casos de estacionamentos pagos, quanto os “aparentemente gratuitos”, o consumidor deve ser indenizado pelos danos sofridos em sua dependência. Já se o carro estava estacionado em um estacionamento público, como na rua ou o rotativo, não há a possibilidade de indenização.

Meu carro foi roubado dentro do estacionamento, e agora?

Ao utilizar um estacionamento pago, exija o comprovante com data e hora em que chegou, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa. É esse comprovante que estabelece a garantia de proteção ao consumidor.

Como explicamos anteriormente, é preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. E se o caso ficar mais sério, é possível ingressar na justiça portando o maior número de provas possíveis.

Causas com valores de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado de Pequenas Causas e não é necessário advogado. Se o valor for maior, será preciso a ajuda de um advogado para ingressar na justiça comum.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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