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Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em outubro 4, 2017
Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação
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Poderão ser emitidos documentos como passaporte e carteira de trabalho. Saiba mais!

Cartórios
Emissão de documentos será mais acessível à população.

A lei  nº 13.484/17, sancionada a pouco tempo, tornou os Cartórios de Registro Civil em ofícios da cidadania. Agora, eles passarão a emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho.

A ideia é tornar a emissão de documentos mais acessível à população. Para Leonardo Munari, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), outra vantagem da medida, é que os órgãos públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios.

“Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios.”

Como explica Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. “Isso vai depender do interesse do órgão público ou órgão privado”.

Para que os cartórios ofereçam esses serviços, deverão firmar convênios com os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal. Já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Outros benefícios

A nova lei facilitou os convênios entre cartórios e órgãos públicos. Antes, isso só podia ser feito com a autorização da justiça. A Receita Federal já possui um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita. O CPF já é incluído na certidão de nascimento dos recém-nascidos.

Através do convênio entre os órgãos, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros também passam a realizar, de forma automática, o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito.

Com isso, haverá a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos. Para 2018, está prevista a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento. Assim, não haverá a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

Em alguns casos, os cartórios também poderão retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que há necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.

Os registros de nascimento também serão facilitados. Os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. O objetivo é facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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