Candidatos poderão notificar os sites que contenham conteúdos com discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas.

Uma emenda foi incluída de última hora na reforma política, durante a votação no Senado nesta quinta-feira (05). A emenda, que foi inserida pelo deputado Áureo (SD/RJ), estabelece basicamente a censura na internet durante o período eleitoral.
Segundo O Globo, os sites serão obrigados a suspender que os candidatos considerem como discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas, sem a necessidade de determinação judicial.
Se a emenda for aprovada pelo governo, basta que os candidatos notifiquem as redes sociais e os sites de busca, como o Google, para que o conteúdo seja retirado do ar. Além disso, as empresas ainda serão obrigadas a entregar a “identificação pessoal do usuário que a publicou”.
O projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer nesta sexta-feira (06).
“Nós aprovamos isso? Fico satisfeito de ter votado contra o projeto como um todo. Não tivemos nem tempo de ler o que foi aprovado na Câmara. Na eleição do ano que vem, vai se sair bem quem souber responder os boatos, não quem tiver boas ideias. Mas a saída não é a censura”, disse surpreso o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Emenda fere liberdade de expressão
O advogado Fabrício Mota, especialista em Direito Digital, diz que a mudança causará dois problemas gravíssimos: promove uma censura administrativa através dos provedores de internet e viola o Marco Civil da Internet.
“Não vai mais precisar de decisão judicial, a suspensão vai ficar a cargo dos provedores, em medidas administrativas. Os provedores vão ter que tirar tudo, porque a lei não diz o que é discurso de ódio. Se chamarem um candidato de gordo, isso pode ser considerado discurso de ódio? Esse artigo é uma encomenda para a censura. Tudo o que sempre quiseram e tentaram aprovar em outros projetos e não conseguiram, enfiaram de última hora nessa lei eleitoral. Vai cair por terra todo nosso esforço para manter a liberdade de expressão no Marco Civil da Internet.”, explica Mota.
Segundo o autor da emenda, o deputado Áureo, o que está havendo é uma má compreensão da medida, que seria apenas para combater a guerrilha virtual e perfis fakes na internet.
Veja abaixo a emenda completa:
“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
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