Motoristas seguem precisando confirmar validade da CNH, mas para confirmação dados está liberada a vencida. Saiba.
CNH vencida pode ser utilizada como documento de identificação
Recente medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informa que desde o dia 29/06, a carteira de habilitação (CNH) vencida continuará valendo como documento de identificação oficial.
Dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, agora devem aceitar o documento vencido.
No caso: bancos, aeroportos, entre outros.
De acordo com o Contran, a validade da carteira de habilitação responde ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
E não em mudanças referentes aos dados pessoais do condutor.
Assim, fica proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam valendo para comprovação de dados do motorista, assim como o RG.
Fim da multa para esquecimento da CNH
Outra importante decisão com referência a Carteira Nacional de habilitação que foi encaminhada ao Senado, se refere ao fim da multa para quem esquecer a CNH.
O projeto de lei vem da Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Ele impede que seja aplicada multa e retenção do veículo se o motorista não estiver portando a carteira ou documento de licenciamento anual do veículo.
Se for aprovada pelo Senado, a nova regra só valerá se o agente de trânsito tiver condições de consultar as informações.
Tanto do motorista quanto do veículo no momento da abordagem.
Código de Trânsito Brasileiro obriga o porte da CNH
A regra atual penaliza quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista.
E este pode ser multado e ter ainda seu veículo retido até a apresentação dos documentos.
A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.
Para o Denatran, o Código de Trânsito Brasileiro obriga o porte da CNH em todas as situações.
Já a Polícia Rodoviária Federal confirmou que todos seus agentes estão equipados para consultar informações do motorista e do veículo nos bancos de dados oficiais.
Até 30 dias para cancelar a infração
Conforme a proposta, sem a possibilidade de consulta aos dados, o auto de infração poderá ser cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
E o motorista ficará isento de pontos em sua carteira, referentes à infração.
Em se tratando de trânsito no Brasil, cada medida que facilite a vida dos motoristas pode não ser uma boa ideia.
O que você acha da proposta? E da decisão do Contran, de utilizar a CNH vencida como documento oficial?
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