Comentário ofensivo em rede social agora é dano moral | Gama de Medeiros

Notícias

Justiça decide que comentário ofensivo em rede social agora é dano moral

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 22, 2017
Justiça decide que comentário ofensivo em rede social agora é dano moral
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Juiz da cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, impôs multa de R$ 5 mil por dano moral a uma mulher que teria ofendido homem acusado de estupro. Entenda!

Justiça decide que comentário ofensivo em rede social agora é dano moral
Acusação sem prova e ameaça na internet agora pode ser dano moral.

Que os tempos são de intensas discussões e de profunda intolerância nas redes sociais nós já sabemos. A diferença é que agora, aquele comentário ofensivo pode passar a ser enquadrado pela Justiça como dano moral.

O caso aconteceu no interior de São Paulo, na cidade de Vinhedo. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo (SP), condenou uma mulher a indenizar um rapaz por ‘comentário depreciativo em rede social’.

Segundo informações do Estado de S. Paulo, ela deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Acusação sem prova e ameaça na internet agora pode ser dano moral

Conforme os autos, na época do ocorrido o homem era acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Entretanto, ele foi absolvido.

Devido à comoção com o caso, uma ameaça foi publicada em uma rede social. A mulher postou nas redes que seria sua vizinha e que o mataria caso acontecesse algo com seus filhos. Também afirmou que ele era usuário de drogas.

No entendimento do magistrado, houve uma acusação sem provas e incitação à violência:

“mesmo sem acesso a nenhuma informação relevante para a determinação dos fatos, a mulher fez comentários em que ataca a dignidade do autor e exalta os leitores à brutalidade”.

Biazevic apontou que na época a ação foi arquivada por falta de provas.

“A acusação (de estupro) foi arquivada, ainda na fase de inquérito, pela falta de elementos capazes de demonstrar a existência do delito”.

O juiz relatou que o acusado precisou se ausentar da sua cidade, temendo pela sua integridade física, mesmo após ter sua inocência declarada pela Justiça.

“Pertence ao Estado e não aos particulares o dever de punir qualquer tipo de criminoso”, salientou Biazevic. Ainda cabe recurso da decisão.

► Leia também: Quais os limites entre liberdade de expressão e os discursos de ódio?

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre Direito Digital e ainda aumentar as suas vendas? Então baixe o nosso Guia Completo de Direito Digital para Negócios agora mesmo!

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *