Juiz da cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, impôs multa de R$ 5 mil por dano moral a uma mulher que teria ofendido homem acusado de estupro. Entenda!

Que os tempos são de intensas discussões e de profunda intolerância nas redes sociais nós já sabemos. A diferença é que agora, aquele comentário ofensivo pode passar a ser enquadrado pela Justiça como dano moral.
O caso aconteceu no interior de São Paulo, na cidade de Vinhedo. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo (SP), condenou uma mulher a indenizar um rapaz por ‘comentário depreciativo em rede social’.
Segundo informações do Estado de S. Paulo, ela deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Acusação sem prova e ameaça na internet agora pode ser dano moral
Conforme os autos, na época do ocorrido o homem era acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Entretanto, ele foi absolvido.
Devido à comoção com o caso, uma ameaça foi publicada em uma rede social. A mulher postou nas redes que seria sua vizinha e que o mataria caso acontecesse algo com seus filhos. Também afirmou que ele era usuário de drogas.
No entendimento do magistrado, houve uma acusação sem provas e incitação à violência:
“mesmo sem acesso a nenhuma informação relevante para a determinação dos fatos, a mulher fez comentários em que ataca a dignidade do autor e exalta os leitores à brutalidade”.
Biazevic apontou que na época a ação foi arquivada por falta de provas.
“A acusação (de estupro) foi arquivada, ainda na fase de inquérito, pela falta de elementos capazes de demonstrar a existência do delito”.
O juiz relatou que o acusado precisou se ausentar da sua cidade, temendo pela sua integridade física, mesmo após ter sua inocência declarada pela Justiça.
“Pertence ao Estado e não aos particulares o dever de punir qualquer tipo de criminoso”, salientou Biazevic. Ainda cabe recurso da decisão.
► Leia também: Quais os limites entre liberdade de expressão e os discursos de ódio?
Quer tirar todas as suas dúvidas sobre Direito Digital e ainda aumentar as suas vendas? Então baixe o nosso Guia Completo de Direito Digital para Negócios agora mesmo!
Deixe o seu comentário!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.