E se o seu casamento chegasse ao fim hoje? Você saberia como dar entrada no divórcio? Se a sua resposta foi NÃO, esse artigo foi escrito especialmente para você. Confira!

Muitas vezes, aquela linda história de amor que você tanto sonhou acaba se transformando em um verdadeiro pesadelo. As brigas se tornam diárias e por qualquer razão banal ocorre uma discussão.
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Em alguns casos, o desgaste da relação evolui até mesmo para a agressão física. Nesses momentos, é preciso aceitar que chegou a hora de partir.
É preciso aceitar que o seu relacionamento acabou. Por mais difícil que possa parecer, dar entrada no divórcio geralmente é a melhor solução. Saber quando dizer adeus também é uma virtude.
É importante que você perceba que não há problema algum em dar um basta em uma situação que só te causa sofrimento. Isso sem falar nos filhos. Esses são os que mais sofrem com as brigas entre os pais.
Até que a vida os separe
Há situações em que a vida a dois já não tem mais jeito. Aquele voto feito no dia do casamento de “até que amorte os separe” pode até ser bonito na teoria, mas na prática não é bem assim que as coisas acontecem.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só em 2015 foram registrados 328.960 divórcios no Brasil. Conforme a pesquisa, a média de duração dos casamentos que terminam em divórcio é de 15 anos.
O estudo revelou, ainda, que os Estados com a maior durabilidade dos matrimônios são Rio Grande do Sul e Piauí. Nessas localidades, a média de duração dos casamentos ficou em torno de 18 anos.
Outro dado interessante divulgado pelo último censo do IBGE é que a quantidade de divórcios no Brasil cresceu 161% nos últimos 10 anos.
Os motivos são os mais variados possíveis. No entanto, não há como negar que a facilitação dos trâmites judiciais e a transformação da opinião pública sobre o tema contribuíram, e muito, para esse aumento.
Apesar de parecer negativo, esse pode ser um dado bastante positivo. Significa que as pessoas estão seguindo em frente sem medo. Significa que dar entrada no divórcio, aos poucos, foi deixando de ser um ato socialmente condenável.
Em 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional 66/2010, que viabilizou a realização de um divórcio sem o processo de separação judicial. Isso, com a condição de que a separação fosse totalmente consensual.
Há 30 anos, por exemplo, só era legalmente permitido o desquite. Nesse caso, o desquitado não poderia se casar novamente. Inicialmente, quando o divórcio foi permitido, ele só era permitido com a apresentação de um motivo.
Hoje, dar entrada no divórcio se tornou um processo muito menos burocrático.
Festa de descasamento e chá divórcio?
Isso mesmo. Hoje em dia, já tem até gente fazendo festa para comemorar o divórcio. O que antes era motivo de tristeza e dor, agora já é encarado como uma forma de alívio.
Festa para dezenas de convidados, decoração a caráter, limusine na chegada. Tudo isso faz parte do chamado “chá de divórcio”. A ideia surgiu nos Estados Unidos e se popularizou pelo mundo todo, inclusive no Brasil.
É uma forma de tratar do final de uma relação com bom humor e sem sofrimento. A precursora da festa de descasamento no Brasil foi a empresária Meg Sousa, que se divorciou em 2010.
Show business e divórcio
A incidência de divórcios entre celebridades é outro fator que ajudou a dar maior visibilidade ao tema. Embora seja muito difícil ver aquele casal que você shippava (se você não sabe o que é shippar, calma que no final deste tópico eu prometo que te explico) se separando.
Afinal de contas, quem não sofreu, nem que seja um pouquinho assim, quando William Bonner e Fátima Bernardes anunciaram sua separação?
O casal 20 do jornalismo brasileiro chocou a internet com o anúncio do seu divórcio após 26 anos de casamento, em 2016. Mas também deram um belo exemplo de civilidade ao terminarem sua relação de forma amigável.
Não bastasse esse choque, 22 dias depois dessa separação que abalou o Brasil, veio a notícia da separação de um dos casais mais queridos do cinema.
Após 12 anos de casamento, Angelina Jolie e Brad Pitt anunciaram a sua separação devido a “diferenças irreconciliáveis”, segundo a atriz.
O casal, que tem seis filhos, decidiu dar entrada no divórcio de uma forma, digamos, menos harmoniosa que Fátima e Bonner. Entretanto, em ambos os casos, o divórcio exerceu um importante papel para a manutenção da qualidade de vida dos envolvidos, principalmente, dos filhos.
Ah, antes que eu me esqueça, deixa eu te explicar o que é shippar
Shippar é uma gíria formada a partir do sufixo das palavras inglesas friendship e relationship (amizade e relacionamento). Na internet, quando um fandom (grupo de fãs) gosta muito de um casal, eles começam a curtir todas as fotos , acompanhar cada passo, enfim, a shippar.
Em alguns casos, eles até criam um nome para o casal com partes dos nomes de cada um. Algo do tipo Jelena (de Justin Bieber + Selena Gomez). Shippar é basicamente isso.
Mas agora, vamos voltar ao tópico central deste artigo: o divórcio.
Conheça os 3 passos para dar entrada no divórcio
Depois de tudo o que você já leu até aqui, espero que tenha ficado claro para você que o divórcio é um dispositivo legal que serve para te ajudar judicialmente a resolver uma situação pessoal.
Sendo assim, resumirei em 3 passos o processo para dar entrada no pedido de divórcio. Confira abaixo:
1. Procure um advogado
O primeiro passo para a abertura do pedido de divórcio é procurar um advogado especializado em direito familiar.
Caso o divórcio seja totalmente amigável, você pode pedir um divórcio extrajudicial (em cartório).
Essa modalidade só é possível se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Nesse caso, o casal precisa comparecer ao cartório acompanhados por um advogado. Inclusive, ambos podem ter apenas um advogado.
Para dar entrada no divórcio em cartório são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de casamento;
- Pacto pré-nupcial (se o casal tiver feito);
- Caso tenham filhos, certidão de nascimento;
- Imóveis comprados pelo casal, com o valor exato.
O ideal é que o divórcio seja amigável, mas na vida real as coisas nem sempre acontecem como idealizamos. Portanto, se for necessário um divórcio litigioso (judicial), cada cônjuge precisará de um advogado diferente.
2 . Defina como serão divididos os bens e a guarda das crianças (quando houver)
É fundamental que o casal realize um levantamento de tudo o que foi adquirido em conjunto. Só assim poderá ser confirmada a partilha dos bens. Depois de feita a relação dos bens, resta a decisão de como eles serão divididos entre o casal.
Quando houver filhos, o advogado e o casal terão que decidir o valor da pensão. Também devem ser definidos os períodos de visitação das crianças.
Se você tiver maiores dúvidas quanto à pensão alimentícia, acesse o o nosso artigo em que esclarecemos 7 dúvidas frequentes sobre o assunto.
Claro que, no caso de um divórcio litigioso, essas decisões poderão ficar submetidas a um processo judicial. Por essas razões é que sempre recomendo a realização de um divórcio amigável. Sem entrar na justiça, você economiza tempo e dinheiro.
Em casos de alcoolismo, drogas, abandono de lar ou relação com práticas criminosas, o juiz pode declarar a separação de corpos e a guarda dos filhos em primeira instância.
3. Encaminhe o pedido de divórcio
A partir do momento em que as questões relacionadas aos bens e filhos estiverem devidamente regularizadas, o advogado já pode fazer uma petição contendo todas as informações e decisões tomadas.
Caso seja verificada alguma irregularidade ou anormalidade nessa petição, a aprovação do divórcio pode demorar um pouco. Se estiver tudo certo, você pode sair do cartório oficialmente solteira ou solteiro novamente. A partir daí, é só correr para o abraço e desfrutar da liberdade.
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