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Direito de Troca: posso trocar minhas compras de Páscoa?

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 12, 2017
Direito de Troca: posso trocar minhas compras de Páscoa?
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Chocolates quebrados, embalagens violadas ou produtos estragados. Algumas vezes, aquele delicioso momento que você planejou quando fez as suas compras de Páscoa acaba se tornando uma grande decepção. Continue lendo e entenda como funciona o direito de troca e de arrependimento nessas situações.

Compras de Páscoa direito de troca
Fique atento às nossas dicas antes de realizar as suas compras de Páscoa.

Alegria dos chocólatras e terror de quem está de dieta. A verdade é que no mês de abril todos querem a mesma coisa: comer chocolate. Nos últimos anos, os ovos de Páscoa diminuíram de tamanho, ao contrário dos seus preços. O que não diminuiu foi o desejo do consumidor pelo produto.

Conforme pesquisa divulgada em março pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), os preços dos ovos de Páscoa estão, em média, 3,4% mais caros este ano, na comparação com 2016. O Procon de SP divulgou dados recentes que apontam variações de até 106,7% nos preços dos chocolates em 2017.

Mas fique atento, pois preço alto não é, necessariamente, um indicativo de qualidade. Tanto para clientes que fazem as suas compras de Páscoa no supermercado, quanto para aqueles que optam pela compra online, o alerta é o mesmo: cuidado!

Selecionamos alguns exemplos coletados no site Reclame Aqui, portal de reclamações online, para ilustrar possíveis situações enfrentadas por você durante as suas compras de Páscoa. Confira:

Compras de Páscoa Reclame AquiNo caso acima, o cliente tem todo o direito de reclamar, pois está dentro do do prazo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (como é o caso do ovo de Páscoa). O prazo inicia na data da compra.

Neste caso, em específico, o cliente ainda é beneficiado pelo direito de arrependimento. Este direito é garantido pelo CDC para compras fora do estabelecimento comercial. No exemplo acima, o cliente comprou pela internet, ou seja, não teria como verificar o estado do produto em mãos.

Além disso, o cliente tem o prazo de até sete dias para devolver o produto, nas mesmas condições em que o recebeu. Nesse caso, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral do valor pago. O mesmo se aplica para as compras em catálogos.

Compras de Páscoa Reclame Aqui direito de troca

Nessa segunda situação, o CDC tem um entendimento um pouco diferente. Como a compra foi realizada presencialmente, o proprietário da loja não é obrigado a trocar o produto. No entanto, caso a loja tenha divulgado em algum espaço ou na embalagem do produto que trocaria, ela será obrigada a honrar a oferta.

Todavia, é de bom tom que a empresa realize um acordo com o cliente. Claro que a situação deve ser analisada e, caso a situação seja comprovada, a substituição do produto pode ser a melhor resolução. Evita uma série de transtornos judiciais, reclamações nas redes sociais e uma possível crise de imagem.

Quer tirar as suas dúvidas sobre direito de troca e direito de arrependimento? Então, assista o vídeo que preparamos para você e faça as suas compras de Páscoa com muito mais tranquilidade:

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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