Fazer compras pela internet tem muitas vantagens, mas também pode ter riscos. Por isso, é preciso prestar atenção aos direitos. Saiba mais neste post!

O comércio eletrônico é um mercado em ascensão, já que as compras pela internet tem aumentado a cada ano. Mesmo o consumidor tendo muitas vantagens, comprar pela internet também envolve riscos. Por isso, verificar se o site é confiável e seguro é o primeiro passo antes de fazer compras pela internet.
Entre as vantagens do comércio eletrônico, está a comodidade de não precisar se deslocar até as lojas físicas. Mesmo assim, como o consumidor só tem acesso ao produto quando o mesmo chega até ele, possíveis defeitos somente são identificados na hora da entrega.
Outras vantagens que merecem destaque, são a prática de promoções, oferta de cupons de desconto e a facilidade na busca pelo menor preço pelo mesmo produto, já que a variedade é grande.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma série de direitos específicos a quem realiza as compras pela internet. É o que abordaremos a seguir.
Atraso na entrega do produto
O atraso na entrega de produtos adquiridos pela internet pode ocorrer. É importante que o consumidor pesquise antes da compra, se a loja online escolhida possui reclamações referentes à entrega de produtos. Isso já é um primeiro cuidado a se tomar.
É essencial guardar o comprovante do prazo de entrega informado pela loja. Geralmente, esse comprovante é enviado por e-mail. Se o produto não for entregue no prazo, o consumidor deve entrar em contato para exigir uma solução. Caso o problema não seja solucionado, é possível cancelar a compra. Esse direito é garantido pelo CDC.
Leia também: Cobrança de taxa de conveniência em ingressos podem ser levadas ao Procon
Direito de troca
A legislação também garante ao consumidor a troca do produto com defeito. O mesmo deve ser substituído por outro em perfeitas condições. Outra opção é a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto no Código do Consumidor. A loja também pode oferecer ao consumidor o valor do produto como crédito para uma próxima compra. Por isso, é importante guardar a nota fiscal do produto.
Segundo o portal do Governo Brasileiro, o Código prevê que os produtos não duráveis, como alimentos, tenham a garantia de 30 dias. Já os duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo, têm garantia de 90 dias. Dentro desse período, os consumidores podem reclamar o defeito às empresas, que ficam obrigadas a solucionar o problema no prazo de um mês, além de arcar com todos os custos.
A lei ainda prevê que a loja devolva o dinheiro ao comprador se ele optar por cancelar a compra. Ainda é possível aceitar ficar com o produto por um preço mais barato. Quando a empresa não corrige o problema, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
No caso de produtos em liquidação, se o consumidor comprou o produto antes do mesmo entrar em oferta, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.
Quanto à venda de produtos com defeitos, rotina comum das lojas quando há realização de queimas de estoque, o fornecedor deverá informar por escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e que tal defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.
Direito de arrependimento
O consumidor pode não sentir-se satisfeito com as suas compras pela internet, por não ter como avaliar o produto ou por não ter experimentado. Assim, ele tem o direito de arrependimento pela compra.
Com isso, ele pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria no prazo de sete dias, sem justificar os motivos, nem sofrer penalidade. Ele deve se informar sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que no caso do direito de arrependimento, nenhuma taxa poderá ser cobrada.
Na hora de comprar pela internet, fique atento aos seus direitos!
Quer descobrir como criar um modelo de advocacia com crescimento rápido e enxuto? Então confira o vídeo abaixo!
Deixe o seu comentário!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.