O direito do consumidor garante o acesso a uma conta em banco gratuita. Conheça quais são as operações essenciais incluídas nessa gratuidade.

Você sabia que é possível ter uma conta bancária sem tarifas? Aposto que não! E aposto ainda que você já deve ter perguntado ao seu gerente se existe esta possibilidade, e que talvez tenha ouvido um categórico não. Então vou te trazer uma ótima notícia: desde 2008, ter uma conta em banco sem tarifas é um direito do consumidor.
Serviços essenciais gratuitos
De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Resolução nº 3.919/2010, que atualizou a norma anterior, de 2007, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta corrente. Eles são os chamados serviços essenciais.
Veja abaixo todas as operações incluídas segundo o Banco Central:
Tabelas do Banco Central representam os serviços básicos oferecidos na conta gratuita e um direito do consumidor
Bancos seguem negando
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, realizou um levantamento com seis maiores bancos brasileiros no país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal – CEF, HSBC, Itaú e Santander) para testar o conhecimento dos funcionários sobre a possibilidade da gratuidade. Para surpresa, ela continua sendo negada.
No levantamento, os pesquisadores do IDEC solicitaram a alteração de suas contas correntes para contas de serviços essenciais. Alguns funcionários, sequer tinham conhecimento desse direito e outros se negaram a fazer a conversão criando dificuldades para a mudança.
A conclusão foi de que dos seis bancos, dois não fizeram a conversão da conta atual para a de serviços essenciais. Entre eles, o HSBC, que negou definitivamente a modalidade, argumentando categoricamente: “não existe conta gratuita”, disse o atendente.
Com isso, alterou a conta do pesquisador para o pacote padronizado, no valor de R$ 13,50. O Banco Central possui uma norma que este tipo de conta também deve ser oferecido obrigatoriamente pelos bancos. Tarifado e com características diferenciadas dos serviços essenciais (número maior de saques e não inclui folhas de cheque, por exemplo). O economista e coordenador da pesquisa, Venâncio Guerrero destaca: “Cada banco pode cobrar o valor que quiser pelo pacote padronizado, enquanto a conta de serviços essenciais é sempre gratuita”.
A outra instituição foi o Banco do Brasil que não realizou a mudança. Mesmo admitindo a existência dos serviços essenciais, informou que o tipo de conta do pesquisador não permitia que o sistema realizasse a conversão. Por sua vez, o Bradesco e o Santander realizaram a conversão da conta, mas não sem antes tentar persuadir o pesquisador a seguir com o pacote de serviços contratado. A CEF e o Itaú não apresentaram problemas.
Operações avulsas valem a pena
Se o consumidor exceder o número de operações ou fazer uso de uma que não faz parte do pacote essencial, ele poderá pagar a tarifa avulsa correspondente ao serviço. Pode ser por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2.
Mesmo que o serviço essencial seja básico, muitas vezes pode ser vantajoso pagar algumas operações avulsas, ao invés dos pacotes oferecidos pelos bancos.
Quem já possui conta em banco pode migrar para serviços gratuitos
Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.
É preciso ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem a sua e solicitar. O que não pode ocorrer é a instituição financeira dificultar ou negar o pedido. Caso aconteça, reclame ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central.
Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.
E os serviços online, também estão incluídos nos direitos do consumidor?
As contas online também são gratuitas para todas as transações feitas e podem ser solicitadas por qualquer cliente. O que ocorre é que na cesta de serviços tradicional ela é cobrada.
Na mesma resolução de 2010, o Banco Central afirma a gratuidade de contas bancárias movimentadas por meios eletrônicos.
Então, há muitos direitos que sequer sabemos que existem por não haver um conhecimento ou até mesmo uma prática em acessá-los. Mas se não fizermos valer nossos direitos de consumidor e deixarmos isso para as instituições bancárias, conforme apontou o teste do Idec, vai reinar sempre a máxima do tirar proveito.
Você conhecia este direito? Já havia acessado? Comente.
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