Se você está pensando em abrir uma franquia, deve atentar-se a alguns detalhes antes. Confira este post e tire suas dúvidas!

A franquia é um tipo de negócio menos arriscado para quem deseja começar a empreender. Isso porque geralmente é um negócio com marca e processos já estabelecidos. Mesmo assim, ao optar pelo negócio, é preciso prestar atenção a alguns detalhes antes de assinar o contrato de franquia.
Esses detalhes devem ser bem observados para não haver arrependimentos depois de fechar o contrato. A primeira coisa é estar seguro de que possui o perfil para o sistema de franquias.
Somente depois é que deve-se encontrar o negócio ideal, para assim ver os detalhes antes de fechar o negócio.
Veja a seguir, 7 cuidados que você deve observar antes de abrir uma franquia!
1 – Muita atenção com a “COF”
Depois de escolher a rede de franquia que pretende atuar, de acordo com o perfil, o empreendedor receberá a Circular de Oferta da Franquia (COF). Este é um documento desenvolvido pelo franqueador e que apresenta as condições gerais do negócio.
Esse documento deve ter todas as informações exigidas pela Lei das Franquias. A COF deve ser lida com calma, pois o futuro franqueado não pode ficar com dúvidas.
O documento estabelece os direitos e deveres da rede e dos franqueados, histórico da franquia, balanços financeiros, valores de investimentos e royalties, entre outras informações.
Outro aspecto importante, e que deve constar também no documento, são os contatos dos atuais franqueados da empresa e as informações de pessoas que desfizeram a parceria nos últimos 12 meses.
2 – Cuidado com contratos negociáveis
Uma rede de franquias bem estruturada tem todas as suas franquias funcionando do mesmo jeito. Portanto, se o franqueador aceitar negociar o contrato de franquia, é um sinal de alerta.
Se isso acontecer, você deve questionar a validade da marca e de seu sistema operacional. Qual será o valor do suporte que receberá em troca das diferentes taxas que cada franqueado conseguiu negociar?
Teste a franqueadora, perguntando se está disposta a negociar os termos do contrato de franquia. Se mesmo depois de muita insistência, ela responder de forma negativa, é porque a rede é administrada com igualdade, sem privilégios.
Fuja do tipo de franquia que aceita negociar! Lembre-se: se você deseja entrar na rede, terá que aderir a todas as cláusulas do contrato, sem nenhuma alteração.
3 – Contratos de franquia são unilaterais
O contrato de franquia está escrito sob a perspectiva da franqueadora. Mas isso não é tão negativo quanto parece.
Um dos principais objetivos do contrato de franquia é proteger o sistema operacional como um todo. Isso inclui a marca, a integridade do sistema e os negócios dos franqueados atuais.
Porém, se você não se sentir à vontade com esse tipo de abordagem, busque uma outra franquia que ofereça um contrato que lhe deixe mais tranquilo.

4 – O contrato de franquia possui regras
Ao optar por uma franquia, o empreendedor deve estar ciente de que deverá seguir diversas regras operacionais que constam no contrato.
Você pode tirar dúvidas sobre essas regras com outros franqueados. E se mesmo depois de conversar com a franqueadora e os franqueados, você se sentir desconfortável com as disposições contratuais obrigatórias, procure uma outra franquia.
5 – Há coisas proibidas pelo contrato de franquia
O contrato de franquia descreve em detalhes uma série de coisas que você está proibido de fazer enquanto opera o seu negócio.
Uma das coisas é a questão da não competição. Em troca dos segredos do negócio fornecidos pelo franqueador, o franqueado não deve sair e montar um negócio similar, utilizando os conhecimentos adquiridos para competir com ele e os demais franqueados.
Essas normas do que pode e do que não pode ser feito, são estipuladas para proteger o sistema operacional e todos os franqueados de qualquer ação desonesta de outro franqueado que pretenda operar o mesmo negócio que o seu.
Portanto, o contrato de franquia serve para proteger tanto o franqueador, como os franqueados. Assim, todos saem ganhando.
6 – Cláusulas associadas ao término contratual
Franqueadores experientes possuem contratos que restringem a venda de sua unidade para qualquer pessoa. O contrato possui cláusulas onde o próprio franqueador tem a preferência de recompra. Ele também pode buscar e escolher um novo operador que preencha o perfil desejado para o negócio.
Portanto, o melhor é prestar atenção nas cláusulas associadas ao término contratual. É importante conhecer todas as regras de saída, antes mesmo de entrar no negócio.
7 – Um advogado pode ajudar ou atrapalhar
A orientação de um advogado especializado é muito importante quando o empreendedor decide optar por investir em uma franquia.
Ele poderá te ajudar a esclarecer todas as dúvidas sobre os itens da COF e do contrato de franquia.
Fuja do advogado que deseja negociar cláusulas com o franqueador! Senão ele vai olhar para você como um potencial franqueado que quer mudar antes mesmo de entrar no negócio.
Se gostou do conteúdo, deixe o seu comentário!
E para ter acesso a todos os nossos conteúdos, baixe agora mesmo o nosso aplicativo!
Deixe o seu comentário!
Temas que abordamos nessa página:
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.