Casais estão optando pelo documento para diferenciar o relacionamento de uma união estável ou casamento. Saiba como funciona.

Aproveitando o Dia dos Namorados que é comemorado nessa semana, apresentamos neste post um contrato diferente dos habituais. É o contrato de namoro. Sim, ele existe! E casais já estão optando por formalizar o relacionamento com este documento.
Assim como o casamento e a união estável, é possível ter um namoro de papel passado, com documento válido na Justiça. A função do documento é proteger os bens do casal.
O contrato é uma opção para o casal que não quer que seu relacionamento seja confundido com um dos citados acima. Lembrando que esses dois casos dão direito a herança, pensão e partilha de bens.
Para fazer o contrato de namoro, o casal deve comparecer em um cartório de notas com documentos de identificação. O contrato é redigido por um tabelião de notas. O custo é de R$67 no Rio Grande do Sul e varia conforme o Estado.
Validade Jurídica do Contrato de Namoro
A advogada Maria Clarice Lima explica que a validade jurídica de um contrato de namoro está à mercê de interpretações. “Não existe uma discussão legal no Código Civil sobre contrato de namoro, que, por tempos, era tratado como lenda. Além disso, nunca foi pautado pelo Supremo Tribunal de Justiça”.
De acordo com o jornal Zero Hora, o documento pode servir como prova caso uma das partes do casal procure por indenizações se houver o fim do namoro. Mesmo assim, o documento não dá total garantia de que tudo está protegido.
Se o relacionamento ficar caracterizado como união estável, o juiz entende como tal, independente do contrato.
“Se duas pessoas mantiverem uma relação por determinado período, for pública, contínua e com o interesse de formar família, essas pessoas estarão vivendo uma união estável”, diz a advogada de Direito da Família, Sáloa M. Neme da Silva.
Segundo o site G1, o contrato de namoro possui as seguintes cláusulas:
- data de início do namoro;
- declaração de não união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;
- declaração da não intenção de se casar no momento;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
O casal também pode criar suas próprias regras, como estipular a divisão de despesas, caso morem juntos, a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
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