Saiba tudo sobre contratos pela CLT e pessoa jurídica | Gama de Medeiros

Notícias

Saiba tudo sobre contratos pela CLT e Pessoa Jurídica

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 23, 2017
Saiba tudo sobre contratos pela CLT e Pessoa Jurídica
Junte-se a mais de 127.133 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Ao realizar uma contratação pela CLT ou Pessoa Jurídica é preciso estar atento a diferença entre os contratos para não cometer graves erros e acabar sofrendo demandas trabalhistas. Veja.

CLT garante uma série de benefícios aos trabalhadores
CLT garante uma série de benefícios aos trabalhadores

 

O provérbio português, “É melhor prevenir do que remediar” deveria ser seguido à risca quando o assunto é orientação jurídica trabalhista nos modelos de contratação de colaboradores pela CLT (colaborador registrado) e Pessoa Jurídica PJ (sem vínculo).

Sim, isso mesmo.

Para que os dois modelos não sejam confundidos e você não sofra processos vamos conhecer as características de cada modelo de contrato.

Modelo CLT

Primeiro, é importante esclarecer que para qualquer um dos dois modelos deve ser redigido um contrato formal.

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a obrigação hierárquica entre empregado e empregador já está previamente estabelecida pela legislação.

Neste modelo, durante a contratação mesmo no período de experiência, a empresa é obrigada a solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – (CTPS)  do empregado.

E ainda cumprir com as informações devidas dentro de 48h, e depois  devolvê-la dentro deste prazo.

Após, o empregado deve realizar o exame médico admissional (ASO).

Isso tudo deve acontecer antes de iniciar o trabalho, pois esse exame permitirá informar a capacidade física e mental do empregado.

Depois de contratado, o empregado estará apto a ter uma conta vinculada ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

Essa conta deve ser aberta pela contabilidade da empresa.

Os recolhimentos devem ser feitos pela empregadora. assim como os recolhimentos previdenciários.

O interesse em receber vale transporte deve ser formalizado por escrito assim que o colaborador for contratado.

Podendo este querer ou não, pois a concessão do benefício e os descontos apenas poderão ser realizados com autorização.

Quem é o empregado?

Contratação de pessoas jurídicas deve seguir contrato à risca
Contratos de pessoa jurídica e CLT devem seguir formalidades à risca

 

O artigo 3º da CLT traz que empregado é a pessoa física (não pode ser empresa) que presta serviços pessoais e habituais ao empregador.

E de forma subordinada a ele, recebendo salário em contrapartida aos serviços prestados na empresa.

E segue ainda informando que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.

Sendo ele  trabalho intelectual, técnico e manual.

Modelo Pessoa jurídica

No caso do modelo de contrato pessoa jurídica (PJ) é preciso estabelecer quais serão as obrigações de cada uma das partes.

A fim de proteger quanto ao funcionamento deste convênio, e para que possam ser corrigidos os erros que surgirem.

Outra importante dica, é que a prestação de serviços na PJ seja impessoal.

Assim irá permitir que qualquer pessoa possa realizar a prestação dos serviços, não centralizando a tarefa em uma única pessoa. 

A não ser que se trate de um empresário individual (MEI) e preste um tipo de serviço especializado contratado, sem qualquer exclusividade.

Desta forma é possível oferecer trabalhos a qualquer empresa.

Sem qualquer relação de subordinação

Diante da inexistência de subordinação com a contratante, e por não haver nenhum pacto de trabalho entre elas, a pessoa jurídica não pode sofrer qualquer punição disciplinar.

Como exemplo, advertência e suspensão ou controle de jornada.

Remuneração da pessoa jurídica

O serviço da pessoa jurídica é remunerado pela emissão de uma nota fiscal onde os serviços prestados são quitados.

Vale lembrar ainda, que a pessoa jurídica contratada não pode ser confundida com terceirizada.

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços que possui diversos empregados, cede estes para trabalharem nas instalações de uma empresa tomadora de serviços.

Através deste acordo, a empresa terceirizada recebe os valores inerentes ao contrato com a tomadora, efetuando o pagamento de seus empregados.

Já a pessoa jurídica realiza todas as atividades pelas quais foi contratada e emite nota fiscal mensal para que o pagamento seja realizado.

Não cumprimento dos contratos configura fraude

Se não forem cumpridos os direcionamentos citados, a empresa estará descumprindo a legislação trabalhista (art. 9o da CLT).

E estará fraudando a aplicação dos preceitos da CLT para não pagar os encargos trabalhistas.

Os prejuízos não estão apenas nos altos valores pagos pelas condenações, mas também nas multas e sanções administrativas pelos órgãos de fiscalização.

Princípio da primazia da realidade

Depois de conhecer todos os procedimentos dos modelos de contratos de trabalhos explicitados.

Destaca-se que a formalização de um contrato de prestação de serviços não ampara a contratante de uma eventual ação trabalhista.

Na Justiça do Trabalho existe o princípio da primazia da realidade.

Nele, havendo a contratação de uma pessoa jurídica, sua prestação de serviços de fato deve ser como tal.

O princípio destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito.

Neste princípio, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal.

Ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

Com a realização de atividades de forma impessoal, autônoma e com a prestadora assumindo os riscos de sua atividade.

Então, agora que você aprendeu tudo sobre os modelos de contratação pela CLT e os de Pessoa Jurídica, veja o que melhor se ajusta às suas necessidades.

O que achou do artigo? Ainda tem dúvidas? Peça auxílio. Comente.

Baixe o nosso aplicativo agora mesmo e fique por dentro de tudo o que acontece no mundo digital.

Deixe o seu comentário!

comentários

Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *