Projeto propõe que quando o valor desviado ultrapassar 500 salários mínimos, os crimes de corrupção ativa ou passiva vão a júri popular. Saiba mais!

Desde que foi descoberto, o Brasil sofre com um grave problema sistêmico e institucional: a corrupção.
Nos últimos anos, com o avanço da Operação Lava-Jato, raros são os dias em que ligamos a televisão pela manhã e não nos deparamos com uma nova denúncia ou escândalo.
Como se não bastasse a crise econômica e política que o país enfrenta, muitos destes políticos seguem respondendo em liberdade. Alguns deles, nem ao menos o cargo público perdem. Uma situação desoladora para a população.
Mas o Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2017 pretende modificar este cenário. O PL estabelece que quando o montante desviado superar 500 salários mínimos, os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular.
O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas já está dando o que falar. Entenda.
Projeto contra a corrupção deve mudar o Código de Processo Penal
Conforme explica a Agência Senado, o projeto altera dispositivos do Código de Processo Penal.
O texto designa nova competência do tribunal do júri. Agora, ele deverá julgar, também, casos de corrupção.
A novidade se aplica aos casos em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos.
Vale salientar que conforme a Lei nº 13.152/2015, o salário mínimo hoje equivale a R$ 937,00. Ou seja, a lei se aplicaria quando o valor desviado ultrapassar os R$ 470 mil reais.
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Propõe também que o procedimento para o julgamento destes crimes tenha uma só fase. Esta fase deve se iniciar nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal. Somente a partir da instrução, é que seguiria para o plenário do júri.
Funcionaria da seguinte forma:
Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder à acusação. A ordenação ocorrerá por escrito, no prazo de dez dias. Isto é, se a acusação não for rejeitada liminarmente.
Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas.
A exceção será processada em apartado. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.
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O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.
Não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri.
Como é hoje
Conforme a legislação atual, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados.
Ou seja, se esse projeto for aprovado, o crime de corrupção será relegado ao mesmo patamar que crimes contra a vida.
Corrupção ativa x corrupção passiva
O crime de corrupção passiva constitui em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Já o crime de corrupção ativa ocorre quando o indivíduo oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, seja para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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