Agora, as companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões em plataformas de crowdfunding autorizadas. Confira!

As empresas brasileiras que quiserem aderir ao crowdfunding de investimento agora serão regulamentadas.
Isso porque, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última quinta-feira (13) a instrução CVM 588 que regulamenta a captação de dinheiro via crowdfunding por pequenas empresas.
Segundo as novas diretrizes, companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões por meio de crowdfunding.
Mas o que é o crowdfunding?
O termo em inglês significa financiamento colaborativo. E esta é bem a ideia da ferramenta:
Por meio de plataformas colaborativas, pessoas ou equipes podem cadastrar seus projetos e conquistar o apoio de diversos colaboradores para a sua realização.
É como se fosse a boa e velha “vaquinha”, porém mediada pelas ferramentas digitais.
O crowdfunding tomou forma em 2005 e ficou conhecido em 2009 nos EUA. No Brasil, sua estréia foi 2011, onde ficou conhecido por plataformas como Catarse, Queremos!, Benfeitoria e Sibite.
► Mais informações em: Você sabe o que é Crowdfunding?
Leonardo Pereira, Presidente da CVM, explicou a importância da regulamentação do crowdfunding:
“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”
O que muda com a ICVM 588?
Segundo a CVM, a nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.
Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.
Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.
A relevância do tema se refletiu no grande número de participantes da audiência pública que antecedeu a edição da norma.
Também impactou na extensão e profundidade de análise que caracterizou o conjunto de manifestações recebidas pela Comissão.
A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate que a Autarquia travou durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado.
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) ressaltou as vantagens da norma:
“Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo.”
Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:
- Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados. Dessa forma,preservando os dados estratégicos dos empreendedores;
- Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido;
- Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas;
- Flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento;
- Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.
Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE) salientou o papel vigilante da CVM mediante às plataformas de crowdfunding.
“As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas.”
Resta saber qual tipo de impacto esta regulamentação acarretará às pequenas e médias empresas que o utilizam o crowdfunding.
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