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Crowdfunding é regulamentado no Brasil

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em julho 14, 2017
Crowdfunding é regulamentado no Brasil
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Agora, as companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões em plataformas de crowdfunding autorizadas. Confira!

Crowdfunding é regulamentado no Brasil
Nova regra permite a captação pública de até R$ 5 milhões por empreendedores através do crowdfunding.

As empresas brasileiras que quiserem aderir ao crowdfunding de investimento agora serão regulamentadas.

Isso porque, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última quinta-feira (13) a instrução CVM 588 que regulamenta a captação de dinheiro via crowdfunding por pequenas empresas.

Segundo as novas diretrizes, companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões por meio de crowdfunding.

Mas o que é o crowdfunding?

O termo em inglês significa financiamento colaborativo. E esta é bem a ideia da ferramenta:

Por meio de plataformas colaborativas, pessoas ou equipes podem cadastrar seus projetos e conquistar o apoio de diversos colaboradores para a sua realização.

É como se fosse a boa e velha “vaquinha”, porém mediada pelas ferramentas digitais.

O crowdfunding tomou forma em 2005 e ficou conhecido em 2009 nos EUA. No Brasil, sua estréia foi 2011, onde ficou conhecido por plataformas como Catarse, Queremos!, Benfeitoria e Sibite.

► Mais informações em: Você sabe o que é Crowdfunding?

Leonardo Pereira, Presidente da CVM, explicou a importância da regulamentação do crowdfunding:

“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”

O que muda com a ICVM 588?

Segundo a CVM, a nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.

Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.

A relevância do tema se refletiu no grande número de participantes da audiência pública que antecedeu a edição da norma.

Também impactou na extensão e profundidade de análise que caracterizou o conjunto de manifestações recebidas pela Comissão.

A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate que a Autarquia travou durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado.

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) ressaltou as vantagens da norma:

“Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo.”

Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:

  • Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados. Dessa forma,preservando os dados estratégicos dos empreendedores;
  • Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido;
  • Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas;
  • Flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento;
  • Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE) salientou o papel vigilante da CVM mediante às plataformas de crowdfunding.

“As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas.”

Resta saber qual tipo de impacto esta regulamentação acarretará às pequenas e médias empresas que o utilizam o crowdfunding.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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