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Cura Gay: Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 19, 2017
Cura Gay: Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença
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A Justiça Federal do Distrito Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam aplicar a chamada ‘cura gay’ em pacientes LGBT. Saiba mais!

Cura Gay Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença
Mais uma vez a discussão sobre a ‘cura gay’ gera polêmica. Entenda!

Um juiz federal do Distrito Federal autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam atender pacientes gays e lésbicas que busquem terapia para reorientação sexual.

A decisão foi tomada na sexta-feira, 15 de setembro, pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho.

A medida foi motivada pela ação movida por três psicólogos. Eles pediam a suspensão de uma resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 1999.

O Conselho estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes.

Desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença, distúrbio, ou perversão pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Associação Americana de Psiquiatria não classifica homossexualidade como “distúrbio” ou “perversão” desde 1973.

No Brasil, a classificação “homossexualismo” foi retirada da lista de patologias pelo Conselho Federal de Medicina em 1985. O CFP irá recorrer da decisão.

Sobre a medida que proíbe a ‘Cura Gay’

Publicada em março de 1999, a Resolução nº 1 do CFP proíbe os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Dessa forma, conforme o conselho, a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito. Portanto, cabe aos profissionais de psicologia única e exclusivamente contribuir para a superação dos preconceitos e das discriminações.

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A Agência Brasil explica que, para os autores da ação popular que questiona a resolução, a iniciativa do CFP impede os psicólogos de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconfortos ou transtornos.

Segundo eles, também impediria pesquisadores de desenvolver estudos científicos sobre a possível reversibilidade de práticas homoeróticas, restringido a liberdade de pesquisa dos profissionais.

A decisão judicial

Com base nas informações fornecidas pelas partes, o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou parcialmente o pedido dos críticos da resolução.

O magistrado não suspendeu os efeitos gerais da regulamentação do conselho. No entanto, determinou que deve ser facultado aos profissionais interessados a possibilidade de pesquisar o tema ou atender os pacientes que os procurarem buscando a chamada “reorientação sexual”, ou ‘cura gay’.

O juiz afirma, em sua decisão, que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “se mal interpretada”, levar a equívocos. O grande risco oferecido pela medida seria a possibilidade de “impedir” a pesquisa científica sobre o tema.

“Resta evidenciada, pela interpretação da Resolução nº 1 do CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e, consequentemente, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação da sexualidade humana”

Projeto de Cura Gay já tramitou na Câmara

Em 2011, o deputado federal João Campos (PSDB/GO), protocolou um um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) na Câmara dos Deputados para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia. Este projeto ficou conhecido originalmente como projeto da “cura gay”.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dois anos mais tarde. Quinze dias depois, o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta.

Dois dias mais tarde, um novo projeto de suspensão da resolução foi apresentado. O texto foi imediatamente rejeitado.

O PSOL, do deputado federal Jean Wyllys, exige que, mais do que arquivada, a proposta não possa mais ser reapresentada.

Discussão segue acirrada

Manifestantes se posicionam contra projeto da cura gay no protesto em Teresina (Foto: Ellyo Teixeira/G1)
Manifestantes se posicionam contra projeto da cura gay no protesto em Teresina (Foto: Ellyo Teixeira/G1)

Em entrevista à EBC, o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, representante dos autores da ação popular, diz que a liminar permitirá que os psicólogos comecem a atender adequadamente as pessoas que não se aceitam em sua orientação sexual, sem o receio de serem punidos pelo conselho.

Entretanto, para o CFP, a decisão judicial abre uma perigosa possibilidade: o uso de terapias de reversão sexual. O conselho afirma que este tipo de prática representa “uma violação dos direitos humanos e que não tem qualquer embasamento científico”.

O conselho afirma, ainda, haver evidências científicas, técnicas e jurídicas demonstrando que as terapias de reversão sexual não só são ineficazes, como podem provocar sequelas e agravar o sofrimento psíquico.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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