O Direito ao Esquecimento foi debatido no STF, onde há uma ação sobre o tema. O objetivo do encontro é fornecer subsídios para sua aplicação em outros processos judiciais.

Uma audiência pública ocorreu nessa segunda-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o Direito ao Esquecimento. A reunião foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator de uma ação que envolve o tema.
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato ocorrido com ela mesma no passado, seja exposto ao público, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Essa exposição pode ocorrer tanto pelos veículos de comunicação, como por mecanismos de busca na internet.
A ação em discussão no tribunal foi movida pela família de Aída Curi, morta em 1958 no Rio de Janeiro após uma tentativa de estupro. A família da vítima pede a reparação dos danos sofridos pela exposição do caso no programa Linha Direta da TV Globo, em 2004. Eles pedem indenização pela exploração comercial desautorizada da imagem pública de Aída.
O advogado dos familiares, Roberto Algranti Filho, esteve presente na audiência. Ele afirmou que o pedido da família não se trata de censura ao meio de comunicação. Para ele, a família tem direito à privacidade e à intimidade, como também o direito à saúde, pois teve o sofrimento revivido com a exibição do programa.
“Se fala muito dos requisitos para o direito ao esquecimento, mas eu vejo muito pouco essa questão da análise da saúde da vítima. Esta muitas vezes fica marcada pela vida por uma notícia de interesse mórbido. Uma notícia que serva para vender jornal, para vender publicidade, mas que não agrega nada de novo para a sociedade”, afirmou Algranti Filho.
Liberdade de expressão
Segundo informações do jornal Extra, os advogados dos veículos de comunicação e jornalistas – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) – tiveram posição contrária sobre o assunto.
Para eles, o direito ao esquecimento tem uma definição vaga. Eles apontam também que o mesmo ameaça o direito à liberdade de expressão e de ser informado.
A advogada Tais Borja Gasparian, da Abraji, destacou que há valores maiores que precisam ser defendidos no STF. Segundo ela, não há definição do que é o direito ao esquecimento. Pode ser a remoção do conteúdo, a proibição de veiculação de conteúdo futuro, ou a retirada da informação de mecanismos de busca. Ela ressaltou, ainda, que a proibição de veiculação de conteúdo futuro é inclusive um tipo de censura.
Para o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, o termo “direito ao esquecimento” é vago, não abarcado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Também é incapaz de servir de contraponto a outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Caso deve orientar outros do mesmo tipo
Como o processo teve uma repercussão geral, servirá para orientar outros casos do tipo. Além dos especialistas já citados acima, outros também participaram da discussão. Estiveram presentes, a professora Cíntia Rosa Pereira de Lima, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o professor Renato Opice Blum, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
Também participaram da audiência representantes de outras instituições. Foram elas: Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Google, Yahoo, entre outras.
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