Dependendo da análise do que foi dito no caso de demissão por whatsapp, a pessoa afetada pode pedir uma indenização. Saiba mais.

Por causa do uso cada vez maior das redes sociais, inclusive no ambiente de trabalho, as demissões por este meio têm se tornado muito comuns. Porém, esse fato tem gerado dor de cabeça para as empresas. Em alguns casos, elas têm sido condenadas a pagar indenização por danos morais.
Foi o caso do gaúcho Vitor Koehler. Ele decidiu entrar com um processo contra a empresa que trabalhava, pois recebeu o comunicado de sua demissão via whatsapp. Vitor estava em férias no Rio de Janeiro, quando recebeu a mensagem pelo aplicativo.
Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.
O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, disse Vitor. Após um ano de disputa jurídica, Vitor venceu a ação contra a academia.
Empresários devem ter cuidado redobrado
Segundo Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier Advogados e professor de Direito do Trabalho da UFPR, os empregadores devem ter cuidado com este tipo de abordagem. A imagem do colaborador pode ficar exposta quando o assunto é passado a terceiros.
“A informalidade na demissão por WhatsApp e outros aplicativos de comunicação rápida pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador. Para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão”, orienta Arthur.
Ainda não há uma regulação específica para este tipo de tratamento no ambiente virtual, como explica Poliana Banqueri, especialista em Direito Digital da Peixoto & Cury.
“A indenização no caso de demissão via redes sociais acontece pela análise do conteúdo do que foi dito. É preciso avaliar se o empregador foi agressivo no tom das palavras. Também é preciso medir a abrangência do dano causado à imagem daquela pessoa”, afirma Poliana.
Segundo ela, os princípios de relacionamento devem ser os mesmos que regem as relações de trabalho, como proteção à dignidade da pessoa humana, proteção à privacidade e legitimidade, e direito à indenização em caso de assédio moral.
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