Demora no conserto: após 30 dias, consumidor tem direito a um novo produto | Gama de Medeiros

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Demora no conserto: após 30 dias, consumidor tem direito a um novo produto

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em julho 5, 2017
Demora no conserto: após 30 dias, consumidor tem direito a um novo produto
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Você sabia que mais de 30 dias de demora no conserto do seu celular ou qualquer outro produto é contra a lei? Isso mesmo. Não pode passar de um mês. Saiba mais!

Demora no conserto após 30 dias consumidor tem direito a um produto novo
Uma juíza do Distrito Federal condenou a Sony Mobile e a empresa Winner Informática a indenizarem um cliente devido à demora no conserto do seu celular e não resolução do problema.

Você já deve ter se deparado com a seguinte situação: o seu celular estraga e vai para o conserto. A promessa de devolução é para daqui a uma semana. O prazo termina, mas o técnico pede mais uma semaninha.

Outra semana se passa, e nada. E assim segue o jogo de enrolação. Intimidado porque o produto ainda está na garantia, você não reclama. A última coisa de que você precisa é de mais um problema. Afinal, todos gostamos de soluções.

Entretanto, chega um momento em que essa demora no conserto do seu celular começa a incomodar. Convenhamos, hoje em dia ninguém fica muito tempo longe do smartphone.

Seja para conversar pelo WhatsApp, para chamar um Uber na volta da balada ou marcar aquele encontro pelo Tinder. A verdade é que hoje ninguém mais consegue desgrudar do celular.

Agora, imagine ficar um mês inteiro sem poder usá-lo. Sem condições, não é mesmo? Pois o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) concorda com você. Ao menos é o que dá a entender o parecer de uma juíza de lá.

Sony terá que reembolsar cliente por demora no conserto do celular

Sony demora no conserto após 30 dias consumidor tem direito a um produto novo
Além da demora no conserto, ao retirar o celular o consumidor teve uma nova surpresa. O aparelho não reconhecia mais o chip.

A titular do 1º Juizado Cível da cidade de Samambaia (DF) condenou a Sony Mobile e a empresa Winner Informática a indenizarem um cliente devido à demora no conserto e não resolução do problema.

O autor conta que levou seu aparelho para conserto na loja da Winner Informática e ao retirá-lo, em 20/1/2016, constatou um novo defeito. Dessa vez, o celular não reconhecia o chip.

Encaminhado para reparo, o aparelho só teria retornado em julho de 2016. Ou seja, seis meses depois, ainda sem funcionar e com novo defeito. Por essa razão, exigiu a devolução da quantia paga e indenização por danos morais.

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O processo, questiona o laudo da assistência técnica que após ficar quase cinco meses com o produto para conserto, o devolveu com defeito. O aparelho não ligava após contato com água. O teste foi feito ainda na autorizada.

O cliente nem chegou a retirar o aparelho da loja. Além da devolução do produto sem reparo e com o novo defeito, o telefone voltou também sem a etiqueta onde se encontra o número de série/imei.

A juíza lembra que, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“configurado o vício do produto e não sendo sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga e atualizada monetariamente; ou pelo abatimento proporcional do preço”.

Confira na íntegra o que diz o CDC

CDC demora no conserto após 30 dias consumidor tem direito a um produto novo

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Quanto aos danos morais

Com relação ao dano moral, a julgadora salienta que a excessiva demora no conserto do problema do consumidor, que espera há mais de um ano pelo reparo de seu celular, vai além dos ‘meros dissabores’ pelo descumprimento contratual.

Ressalte-se que o telefone do autor foi encaminhado ao fabricante por duas vezes, sem solução.

Dessa forma, “a indenização por danos morais objetivada mostra-se cabível. São inegáveis os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por quem adquire um bem novo, e depara-se com tamanho descaso e inadimplemento”.

Diante disso e destacando que “o produto permanece com a ré até o momento, sem qualquer solução apresentada”.

A magistrada julgou procedente o pedido autoral para condenar as rés a restituírem ao autor a quantia de R$ 2.253,79 (referente ao valor do aparelho).

Decretou também que devem incidir juros legais de mora e atualização monetária a partir do pagamento. Também deve ser paga uma indenização por danos morais no valor R$ 3 mil, a ser corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Não esqueça da nota fiscal

Nota Fiscal demora no conserto após 30 dias consumidor tem direito a um produto novo

Sempre é importante lembrar da importância da nota fiscal. Nunca deixe um produto na assistência técnica sem ficar com uma ordem de serviço devidamente preenchida.

Ela é a sua garantia caso ocorra algum problema e você precise recorrer à Justiça. Nela constará a data de entrega e previsão de retirada do produto com defeito.

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A regra dos 30 dias também se aplica aos defeitos em produtos fora da garantia. A responsabilidade da empresa não termina com o fim da garantia. Ela deve ter peças de reposição ao longo da vida útil do produto.

A única diferença é que nesse caso o conserto será pago. Vale salientar que o pagamento não se aplica em caso de defeito de fabricação.

Caso o prazo de 30 dias seja descumprido, procure a empresa. Se não for atendido, vá ao Procon. Se, ainda assim o problema não for resolvido, fale com um advogado e busque a Justiça.

Lembre-se de que a demora no conserto do seu produto tem um prazo. Se os 30 dias forem ultrapassados, não tenha medo de procurar os seus direitos.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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