A fim de evitar prejuízos aos filhos, quem paga a pensão alimentícia poderá exigir prestação de contas detalhada do administrador. Conheça o projeto!

Quantas vezes após uma separação ou divórcio a parte responsável pela guarda do (s) filho (s) foi muitas vezes acusada pela outra parte de estar “desviando” os recursos financeiros provindos da pensão alimentícia.
Se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) for aprovado, o pai ou a mãe que paga pensão alimentícia a seus filhos poderá exigir a prestação de contas detalhada do administrador do dinheiro.
O projeto de lei pretende evitar possíveis desvios do recurso financeiro.
Ele quer assegurar que a pensão seja totalmente investida na criança ou no adolescente.
Projeto da pensão alimentícia extingue e cria novos parágrafos
O texto extingue o parágrafo quinto do artigo 1.583 do Código Civil (Lei 10.406/2002), modifica a redação do artigo 1.589 e cria sete novos parágrafos.
Nestas substituições, o mais importante deles é o parágrafo segundo:
“para a supervisão dos interesses dos filhos (…), qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações ou exigir prestação de contas, objetivas ou subjetivas referente a pensão arbitrada”.
Como provar?
Conforme o projeto, o autor do pedido da prestação de contas deverá apresentar “indícios consistentes” do uso indevido do dinheiro pago ao (s) filho(s).
Se o juiz não se convencer, poderá solicitar laudos de assistentes sociais.
“Se [o juiz] não estiver convencido da consistência de tais indícios, [poderá] requisitar laudos de assistentes sociais especialmente designados para esse fim, ficando eles autorizados a realizar as inspeções que se fizerem necessárias”, diz o texto.
Prestação detalhada
Se o pedido de prestação de contas for aceito, o pai ou a mãe que estiver administrando o dinheiro deverá especificar toda a movimentação financeira.
“As contas exigidas pelo devedor de alimentos limitar-se-ão à demonstração da correta aplicação da verba alimentícia em benefício dos filhos e deverão ser instruídas com documentos justificativos, especificando-se as receitas, as despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo”.
Não cabe a restituição do dinheiro ao devedor dos alimentos.
Saiba mais sobre Pensão alimentícia: confira as respostas para 7 dúvidas
Como provas a serem apresentadas, serão priorizados os gastos expressivos, como moradia, saúde, educação, alimentação e vestuário.
Os gastos menores, poderão ou não ser considerados.
Se for constatada má-fé ou abuso do direito de ação o devedor de alimentos, a partir de uma inconsistência de provas, o administrador da pensão poderá responder por perdas e danos.
E se for condenado ao pagamento de multa, indenização da parte contrária e ainda arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
Fiscalização precária
Para justificar o projeto, a autora argumenta que:
“a fiscalização da destinação da verba alimentar, assegurada pelo Código Civil, sempre se mostrou precária à luz da polêmica.
Quanto à legitimidade e interesse de agir do devedor de alimentos no uso do mais eficaz instrumento que poderia contar para averiguar a correta destinação dessa verba.
Consubstanciado no direito de exigir a prestação de contas do detentor da guarda dos seus filhos, diante da suspeita de malversação dos alimentos”.
O projeto de Lei tramita em decisão terminativa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se for aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Se a medida for mesmo para provar que o recurso está sendo investido no filho na sua totalidade, ok!
Depois só será preciso contratar um contador para fazer a declaração dos valores.
O que achou do projeto? Deve ser aprovado ou não?
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