Consumidor O dia do consumidor no Brasil é uma data muita aproveitada pelo comércio para dar descontos e fazer promoções. Mas é preciso ter atenção redobrada na hora das compras, indicam especialistas.

Hoje, 15 de março, é comemorado o dia do consumidor no Brasil. Muitas lojas físicas e online aproveitam o dia para tentar vender mais, seja dando descontos em produtos e serviços ou fazendo promoções atrativas.
Quem opta por aproveitar os descontos e promoções, deve ter cautela na hora das compras para não cair em golpes, principalmente quando essas compras são em lojas online. Nesse caso, é importante que o comprador escolha sites confiáveis e que tenham uma boa reputação.
Segundo a advogada e especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, qualquer relação de consumo, inclusive com oferta de produtos ou serviços gratuitos, aplicam-se os direitos do Código de Defesa do Consumidor e as novas regras trazidas pelo Decreto do Comércio Eletrônico de 2013.
“É importante os usuários digitais estarem atentos às regras de privacidade dos sites na internet, visto que a moeda de pagamento para muitos produtos e serviços na web é justamente a informação dos indivíduos”, afirma.
Como também alerta o advogado Marcelo Crespo, “comprar pela Internet é muito rápido e fácil. Como o consumidor tem muita expectativa e ansiedade, não presta atenção aos detalhes que são essenciais para evitar problemas. Por exemplo, muitos usuários conhecem que existe o direito ao arrependimento, mas esquecem de verificar se o site escolhido possui componentes de segurança para garantir a proteção da operação e evitar fraudes com os dados de cartão de crédito”, explica Crespo.
Consumidor deve estar atento ao comprar pela internet
Entre os cuidados que o consumidor deve ter para comprar pela internet nesse dia e em outros dias de promoção, estão:
- Verificar a procedência do site e buscar recomendação de outros compradores;
- Checar se o cadeado no canto superior esquerdo do navegador está ativo (se está verde) e se o protocolo utilizado é o HTTPS;
- Confirmar se a imagem do produto não é meramente ilustrativa (pode ser que a realidade seja distante do que é esperado);
- Desconfiar de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do praticado;
- Não fornecer o número do cartão de crédito por e-mail ou nas mídias sociais;
- Ter instalados antivírus e firewall confiáveis em seus dispositivos, atualizados e capazes de identificar scripts disparados por e-mail ou sites maliciosos ou falsos.
Com esses cuidados, o consumidor evitará dores de cabeça após efetuar a compra.
Fonte: Peck Advogados e Jornal Tribuna do Paraná
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