Decidir se determinados fatos do passado podem ser expostos publicamente é a base do Direito ao Esquecimento.
Em plena era da internet, saiba como exercer.

Com a popularização da internet, em especial das redes sociais, a exposição até mesmo íntima de pessoas tem sido fato corriqueiro.
E uma discussão sobre o Direito ao Esquecimento, onde é possível “esquecer legalmente” fatos passados, vem divergindo com outros direitos.
Entre eles, o da liberdade de expressão, do acesso à informação e da privacidade de dados na rede.
E isso vem gerando uma série de debates e posicionamentos entre diferentes profissionais, em especial aos da área do direito e da comunicação.
Neste artigo iremos desvendar a origem do Direito ao Esquecimento, sua forma de acesso e polêmicas.
De onde e quando surgiu
A busca por uma proteção jurídica no contexto da sociedade da informação permitiu que direitos fundamentais como os direitos à honra, à privacidade e à intimidade fossem violados.
E essa violação hoje encontra amparo no Direito ao Esquecimento.
Também conhecido como “direito de ser deixado em paz” ou o “direito de estar só”, o Direito ao Esquecimento está fundamentado em jurisprudências antigas e de Cortes Estrangeiras.
Um dos primeiros casos onde esse direito foi exercido, aconteceu na década de 1930.
Chamado caso da Gabrielle Darley Melvin, ele retrata a história de uma mulher absolvida pelo crime de homicídio associado ao seu trabalho como prostituta.
Após decidir abandonar a prostituição e casar, Gabrielle foi surpreendida com um filme sobre sua vida passada.
O filme tinha seu nome e imagens reais foram divulgados, o caso foi levado ao Tribunal da Califórnia e a sentença foi favorável a Gabrielle.
A corte entendeu que o filme comprometeu sua reputação e agrediu sua intimidade e privacidade, causando prejuízos morais.
Outro fato aconteceu no ano de 1969, na Alemanha, e ficou conhecido como “Caso Lebach”.
Nele, três homens praticaram latrocínio e dois deles foram julgados e condenados à prisão perpétua, e o outro, a seis anos de reclusão.
Na véspera de deixar a prisão, após cumprida a pena, o envolvido ajuizou uma ação contra um canal de televisão para não divulgar imagens do assassinato.
O tribunal alemão entendeu que passados os anos, o fato não tinha mais interesse público.
E a exibição do documentário prejudicaria sua vida e a sua ressocialização.
Brasil
No Brasil, o “Direito ao Esquecimento” foi reconhecido em 2013, com a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal (CJF).
Ele protege a dignidade humana na sociedade da informação incluindo o “Direito ao Esquecimento”.
Os casos da Chacina da Candelária e Aída Curi, assassinada no Rio de Janeiro, em 1958, reforçaram ainda mais o reconhecimento do Direito ao Esquecimento.
Princípios do Direito ao Esquecimento
No Brasil, o Direito ao Esquecimento possui base constitucional e legal.
E está atrelado ao direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5º, X) e pelo CC/02 (art. 21).
E também ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
Direito ao Esquecimento x Era Online

Quantas vezes nos deparamos com notícias e informações postadas diariamente na rede e nos mais diversos canais.
Essas notícias podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer lugar e podem ainda incluir fotos e vídeos.
Com estas ferramentas a disposição em apenas um clique, ser esquecido hoje é quase impossível.
O direito ao esquecimento não aplica-se somente ao campo penal, mesmo tendo surgido num contexto para ex-condenados.
Ele foi ampliado e atende atualmente outros aspectos da vida da pessoa quando ela desejar ser esquecida.
Entre os exemplos podemos citar as pessoas que possuem uma profissão que envolve uma exibição pública constante, como artistas, comunicadores e políticos.
Muitas vezes estes acabam sofrendo prejuízos profissionais e transtornos pessoais pela exibição de sua imagem.
O caso da apresentadora Xuxa.
No passado ela atuou num filme do qual se arrepende e deseja que o mesmo não seja mais exibido ou lembrado, pois trouxe danos profissionais e perturbações pessoais.
As atrizes Lídia Brondi e Ana Paula Arósio após anos de sucesso em carreiras no cinema e na televisão, optaram por voltar a viver no anonimato.
Essas, portanto, são algumas das expressões do direito ao esquecimento juridicamente asseguradas.
Assim, se as ex-atrizes, a apresentadora Xuxa e os demais casos forem expostos novamente, eles poderão requerer ao Poder Judiciário medidas que impeçam essa violação.
Censura e intimidação?
Uma recente discussão parte do entendimento de que a aplicação do Direito ao Esquecimento pode levar a censura e a intimidação do exercício da liberdade de imprensa.
Isso dependendo da forma como o direito for aplicado, o que poderá variar de acordo com entendimento de cada um dos juízes.
O argumento que reforça a questão da intimidação do exercício da liberdade de imprensa se fundamenta no caso de Aida Curi já citado anteriormente.
Os irmãos da vítima moveram ação exigindo que sejam omitidos documentos, textos ou reportagens sobre os fatos antigos do assassinato da irmã.
Mesmo perdendo a ação, os autores entraram com recurso especial no STF.
E uma polêmica se formou quando a defesa da família da Aída contestou os argumentos que voltam para a censura.
Ela destacou que a aplicação do Direito ao Esquecimento possui um forte limite entre o sim e o não e que isto sempre será decidido pelo magistrado.
Precedente para reparações e desestímulo a liberdade de expressão
Na ação recente da família de Aída, se for aprovado o recurso, o Direito ao Esquecimento poderá gerar uma grande vulgarização de ações de reparações pecuniárias e danos morais.
E o pior: pode gerar um desestímulo aos meios de comunicação e toda a população de exercer sua liberdade de expressão.
O problema está na forma como serão encaminhados os conceitos.
Uma reparação de danos pode acontecer, mas respeitando o que se configurar como abuso.
Conflito entre interesses constitucionais

Para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a relevância e sensibilidade da pauta está no conflito entre interesses civis e direitos fundamentais.
A ministra relaciona ainda os processos de violência doméstica.
Muitos acabam não chegando ao julgamento final porque as vítimas se recusam a prestar vários depoimentos, a diferentes autoridades, pela dor de não querer relembrar o ocorrido.
Com a importância do debate, o STF terá que decidir sobre o conflito entre liberdade de imprensa e direito à personalidade.
Outra regra constitucional que pode gerar divergência é a da difusão da informação.
Restando saber se ela será demarcada no tempo ou se poderá ocorrer para sempre.
Nesse caso, será preciso levar em consideração os direitos fundamentais de cada um, e em qualquer discussão a respeito.
Posições contrárias

Como em tudo que é polêmico, existem aqueles que criticam a tese de um “direito ao esquecimento”.
O atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, mesmo sendo favorável acredita que o debate a respeito do direito ao esquecimento precisa ser mais qualificado.
Do contrário fica “pobre” e “chulo” quando se baseia apenas em argumentos de que a aplicação do direito é uma forma de censura ou de apagar a história.
“Ninguém quer apagar a memória, a história ou ferir a liberdade de imprensa.
Ninguém defende mais a liberdade de imprensa do que os tribunais”, disse.
Salomão lembrou ainda que o direito a não querer que um fato mesmo verdadeiro na vida de uma pessoa seja exposto publicamente, vem sendo reconhecido nos tribunais europeus há alguns anos, e inclusive para conteúdos na internet.
Destacando que o Google a pedido dos interessados, avaliando caso a caso, vem retirando links de suas buscas.
Segundo a justificativa, “os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais”.
Argumentos contrários
No calor das discussões e pareceres quanto ao Direito ao Esquecimento, vejamos os argumentos contrários do ministro:
O acolhimento do chamado direito ao esquecimento constituiria um atentado à liberdade de expressão e de imprensa;
O direito de fazer desaparecer as informações que retratam uma pessoa significa perda da própria história.
E isso vale dizer que o direito ao esquecimento afronta o direito à memória de toda a sociedade;
O direito ao esquecimento teria o condão de fazer desaparecer registros sobre crimes e criminosos perversos.
Aqueles que entraram para a história social, policial e judiciária, informações de inegável interesse público;
É absurdo imaginar que uma informação que é lícita se torne ilícita pelo simples fato de que já passou muito tempo desde a sua ocorrência;
Quando há envolvimento de uma pessoa em um fato de interesse coletivo, teoricamente a proteção à intimidade e privacidade são amenizadas.
Mas em benefício de um interesse maior, ou seja, público.
E aí se encontra o principal ponto de conflito para a aceitação do direito ao esquecimento.
Justamente no fato de como conciliar esse direito com a liberdade de expressão e de imprensa e com o direito à informação.
Quem protege o Direito ao Esquecimento?
A 4ª Turma do STJ, em dois julgados recentes, afirmou que o sistema jurídico brasileiro protege o direito ao esquecimento.
Como conciliar o direito ao esquecimento com o direito à informação?
Primeiro é preciso fazer uma analise se há um interesse público atual na divulgação de determinada informação.
Se houver, não há que se falar em direito ao esquecimento, dada a publicidade da notícia.
É o caso, por exemplo, conforme Salomão, de “crimes genuinamente históricos, quando a narrativa desvinculada dos envolvidos se fizer impraticável”.
Por outro lado, sem interesse público atual, a pessoa poderá exercer seu direito ao esquecimento.
E assim, impedir notícias sobre o fato passado.
Direito ao esquecimento x direito à memória
Nos desafios pelo reconhecimento, como conciliá-lo com o chamado “direito à memória e à verdade histórica”?
O direito à memória e à verdade histórica consiste no direito que a sociedade brasileira e os afetados diretamente possuem de esclarecer fatos e circunstâncias que provocaram graves violações de direitos humanos durante o período de ditadura militar.
Entre eles estão os casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres entre outros.
Ele também encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
E no compromisso do Estado constitucional brasileiro de assegurar o respeito aos direitos humanos (art. 4º, II, da CF/88).
O direito à memória foi regulamentado pela Lei n.º 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade.
Ela se destina a apurar as circunstâncias em que ocorreram violações a direitos humanos durante o período de ditadura militar.
O direito ao esquecimento impede que seja exercido o direito à memória?
Não, porque as violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar são fatos de extrema relevância histórica e de inegável interesse público.
Logo, se ponderarmos os interesses, o direito individual ao esquecimento cederá ao direito à memória e à verdade histórica.
Em 2010, no Caso Guerrilha do Araguaia o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por ter negado acesso aos arquivos estatais que possuíam informações.
Na sentença, foi determinado que o Brasil “deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia.
Bem como da informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar”.
Assim, a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil assegure o direito à memória.
Reconhecido há poucos anos, o Direito ao Esquecimento será ainda pauta para muitas discussões e debates.
E em tempos de extensa exposição online, e palco da sociedade do espetáculo, um direito que vem garantir o anonimato e o esquecimento pode encontrar muitos conflitos.
Qual a sua opinião com relação ao tema? Comente. Compartilhe.
Para ter acesso a mais notícias do mundo do Direito Digital, baixe já o nosso aplicativo!
Deixe o seu comentário!
Temas que abordamos nessa página:
- 1 De onde e quando surgiu
- 2 Brasil
- 3 Princípios do Direito ao Esquecimento
- 4 Direito ao Esquecimento x Era Online
- 5 Censura e intimidação?
- 6 Precedente para reparações e desestímulo a liberdade de expressão
- 7 Conflito entre interesses constitucionais
- 8 Posições contrárias
- 9 Argumentos contrários
- 10 Quem protege o Direito ao Esquecimento?
- 11 Como conciliar o direito ao esquecimento com o direito à informação?
- 12 Direito ao esquecimento x direito à memória
- 13 O direito ao esquecimento impede que seja exercido o direito à memória?
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.