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Direito Digital, Bitcoin e a Câmara dos Deputados

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 1, 2017
Direito Digital, Bitcoin e a Câmara dos Deputados
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Com a discussão sobre a regulamentação da moeda virtual Bitcoin, pela Câmara de Deputados, qual será o amparo do Direito Digital sobre o projeto de lei? Saiba.

Câmara dos Deputados quer regulamentar a Bitcoin e Direito Digital poderá amparar
Câmara dos Deputados quer regulamentar a Bitcoin e Direito Digital poderá amparar a discussão?

 

No dia 30/05, foi instalada uma comissão especial na Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação de moedas virtuais (Bitcoin) pelo Banco Central, com a  fiscalização pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

E o enquadramento do caso pode estar em aplicações já amparadas pelo Direito Digital.

Com a crescente divulgação pela imprensa de ciberataques e sequestros onde a Bitcoin vem sendo a moeda escolhida como exigência de resgate, a criptomoeda ganhou maior importância.

Embora existam no mercado digital várias outras variações de moedas descentralizadas, a Bitcoin tem sido a mais visada. Por quê?

Segundo seu protocolo, nenhuma autoridade central pode controlar a Bitcoin, ela possui  anonimato.

Sua base monetária não pode ser manipulada e sua criação depende de mineração, que depois de concebida, suas transações precisam ser validadas.

Outro ponto, é que as políticas monetárias não afetam o valor da Bitcoin.

Regulada pelo Direito Digital

Conforme o projeto, a aprovação da regulação das moedas digitais estaria amparada pela  legislação de defesa do consumidor, um dos âmbitos do Direito Digital.

A medida pretende reduzir os riscos das moedas virtuais contra a estabilidade financeira da economia, diminuir a possibilidade delas financiarem atividades ilegais, além de proteger o consumidor contra eventuais abusos.

O texto traz ainda, que tanto o Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos do consumidor já tem competência para fiscalizar e regular moedas virtuais.

Conceito de BITCOIN

Bitcoin é uma moeda com sistema de pagamento totalmente digital e com uma rede consensual.

Nela os pagamentos sao descentralizados e controlados pelos usuários, sem uma autoridade central ou intermediários.

A moeda digital é vista como dinheiro na Internet.

Raízes da Criptomoeda

Câmara dos Deputados pode buscar amparo no Direito Digital para regular a Bitcoin
Câmara dos Deputados pode buscar amparo no Direito Digital para regular a Bitcoin

 

Conforme o Banco Central da União Europeia, os fundamentos econômicos da moeda digital estão nas raízes teóricas da Escola Austríaca de Economia.

Uma de suas críticas ao atual sistema de moeda fiduciária e às intervenções realizadas pelos governos e outras agências, são resultados de ciclos que destroem capital e geram inflação.

Para os entusiastas da criptomoeda, ela é um início para acabar com o monopólio da emissão de moeda pelos bancos centrais. No atual sistema bancário de reservas fracionárias, os bancos podem ampliar sua oferta de crédito acima de suas reservas reais.

No modelo atual, um sinal de quebra bancária leva a uma corrida aos caixas, pois o dinheiro em circulação é maior do que o em espécie que é guardado nos cofres dos bancos.

Com a Bitcoin não há esse problema. Os proprietários não possuem um banco para guardar suas moedas virtuais.

Aspectos monetários

Todos estes aspectos que diferenciam a moeda virtual das convencionais causam preocupação aos governos. E isso deve-se ao monopólio da impressão do papel moeda pelos governos.

A Bitcoin foi concebida de forma que novas unidades monetárias são previsíveis. A moeda foi projetada para reproduzir a extração do ouro. Nele, somente uma quantidade previamente definida poderá ser minerada.

E essa quantidade foi delimitada em 21 milhões de Bitcoins. A estimativa é de que a última fração de Bitcoin será minerada no ano de 2140. E cerca de 90% da quantidade total da moeda será minerada por volta de 2022.

Regime jurídico incerto

Com a desterritorialização trazida pelo uso da internet surge uma infinidade de escolhas de novos meios de informação e comunicação. Esses meios dependendo da forma que são aplicados, podem ser negativos ou positivos.

Neste contexto, povo, território e poder soberano não se mantém.

A rede permite que as limitações geográficas sejam ultrapassadas pelo ciberespaço.

Logo, as fronteiras sao flexíveis, não se sabe onde iniciam e onde terminam. O mundo virtual concede uma maior visibilidade e transparência, o que consequentemente traz mais liberdade e mais responsabilidade para o cidadão.

E assim, o regime jurídico da Bitcoin é muito incerto.

Na  União Européia, há um pensamento voltado a enquadrar a Bitcoin na Electronic Money Directive (2009/110/EC).

Essa diretiva utiliza três critérios para definir dinheiro eletrônico:

  • deve ser armazenado eletronicamente;
  • emitido através de fundos com um montante não inferior ao valor monetário emitido;
  • e aceito como meio de pagamento por outros que não a emitente.

A Bitcoin confere com o primeiro e o terceiro critério, mas não com o segundo.

No protocolo da Bitcoin é importante considerar a conversão para outra moeda, o que não está previsto na diretiva.

A “mineração”, leva à criação de dinheiro sem o recebimento dos recursos e isso dificulta avaliar como isso poderia ser interpretado dentro do âmbito da diretiva.

Outra lei europeia é a Payment Services Directive (2007/64/EC).

Essa diretiva estabelece regras relativas à execução das operações de pagamento.

Nela, os fundos são o dinheiro eletrônico, mas que não regulam a emissão de moeda eletrônica.

Dessa forma, a Bitcoin fica fora.

Blockchain

Blockchain é uma espécie de banco onde são feitas as transações em bitcoin
Blockchain é uma espécie de banco onde são feitas as transações em bitcoin

 

Blockchain é a cadeia de blocos que possibilita a infraestrutura da Bitcoin.

É um banco de dados distribuído que registra  as transações em moeda virtual, a bitcoin neste caso, em redes P-2-P.

O blockchain poderia ser considerado o “banco virtual” por onde são registradas as transações feitas em criptomoedas.

A sua base é distribuída em vários computadores pelo mundo.

É possível pagar, receber e trocar as moedas sem intermediários.

Governos e autoridades tributárias passam longe deste contexto, porque uma quebra de sigilo dessas transações também não é possível ainda.

O que poderia ser utilizado para registrar as transações de Bitcoin são as infraestruturas que vem sendo utilizadas.

Um exemplo é a autenticação de documentos, criações intelectuais, contratos e o registro de fatos na rede social.

São aplicações inovadoras mas vem substituindo a “ata notarial”, feita por cartórios.

Com a necessidade de concordância entre as partes no caso de um contrato, ambos os envolvidas submeteriam um documento assinado digitalmente e o código criptográfico (hash) da transação seria armazenado no BlockChain.

O blockchain usa a tecnologia de certificação digital,  embora não seja, ainda, reconhecido no Brasil pela MP 2200/2001.

Ela institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Direito Digital, bitcoin e o processo de regulação pela Câmara dos Deputados

Não há como enquadrar a Bitcoin sobre o direito do consumidor e comércio eletrônico nem pelas diretivas europeias 2011/83 e 2000/31.

No caso da regulamentação da moeda digital no Brasil, com a criação da comissão de discussão e projeto de Lei pela Câmara dos Deputados, o processo pode encontrar amparo no Direito Digital.

Entendido como uma nova forma de compreensão e interpretação das questões ocorridas no meio ambiente virtual.

Ele enfoca os contratos feitos exclusivamente em rede.

Entre eles por exemplo:

o comércio eletrônico, a lesão a direitos do consumidor, os direitos trabalhistas pleiteados em razão da verificação e resposta de e-mails fora do local e horário de trabalho entre outras tantas aplicações.

Enfim, ele está presente em todos os âmbitos jurídicos.

Direito Digital pode ser o amparo para a regulamentação da Bitcoin
Direito Digital pode ser o amparo para a regulamentação da Bitcoin

 

O enquadramento jurídico da Bitcoin também foi discutido na European Commission’s Payments Committee.

O que ocorre, é que a regulamentação não acompanha os desenvolvimentos tecnológicos.

Em 1990, já existiam esquemas de moeda virtual, mas apenas em 2006 agências norte americanas começaram a considerar sua existência.

A Constituição dos EUA, proíbe seus estados de fazer dinheiro, mas as moedas privadas estão liberadas.

Orgãos reguladores 

Em março de 2013, A Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN) emitiu orientações sobre a aplicação na The Software Alliance (BSA).

O maior defensor do setor global de software perante governos e o mercado internacional.

É uma associação de empresas de porte mundial que investem bilhões de dólares todos os anos na criação de soluções de software.

Com o objetivo de impulsionar a economia e aumentar a qualidade da vida moderna.

O guia da BSA define três categorias de pessoas potencialmente sujeitas às regras de transmissão de dinheiro:

Usuário, permutador e administrador.

  • O usuário é uma pessoa que obtém moeda virtual para comprar bens ou serviços.
  • O trocador é uma pessoa envolvida como empresa na troca de moeda virtual por moeda real, fundos ou outra moeda virtual.
  • O administrador é uma pessoa envolvida como empresa na emissão (colocação em circulação) de uma moeda virtual e que tem autoridade para resgatar (retirar de circulação) essa moeda virtual.

Essas definições podem ser aplicadas no mundo da Bitcoin.

Logo, se um negócio for a troca de dólares para Bitcoins ou vice-versa.

Podemos concluir que é um transmissor de dinheiro.

Com isso, deve se registrar no FinCEN e cumprir com as regras de manutenção de registros e relatórios pertinentes.

A orientação afirma que a obtenção de Bitcoins para comprar bens ou serviços reais ou virtuais não se enquadra em “money transmission services” e não está sujeito aos regulamentos da FinCEN.

No caso dos mineradores de Bitcoins, se a utilização da moeda virtual for para compra de bens ou serviços, não estariam enquadrados em “money transmission services”.

Para  a FinCEN moedas são moedas de um Estado.

A moeda virtual seria um meio de troca que funciona como uma moeda em alguns ambientes, mas não tem todos os atributos de moedas reais.

A orientação de março de 2013 só se estende à moeda virtual conversível, sendo aquela que ou tem um valor equivalente em moedas reais, ou age como um substituto para a moeda real.

Investidores aguardam posicionamento do governo brasileiro

No Brasil, assim como na América do Sul, São Paulo foi a primeira cidade a receber um “caixa eletrônico” temporário de Bitcoins.

Entretanto, investidores aguardam um posicionamento do governo quanto a uma possível regulação da Bitcoin no Brasil.

O Banco Central informou que “analisou o emprego de Bitcoins e, por ora, considera que ele não é de relevância para o sistema financeiro brasileiro.”

Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afirma que “não editou nenhuma regulamentação referente a moedas virtuais e, neste momento, não tem nenhuma informação adicional a prestar sobre o assunto.

As leis e regulamentos que vigoram ainda não foram desenvolvidos para uma tecnologia como a Bitcoin.

Ela não se enquadra em nenhuma das definições legais de moeda ou em outro instrumento financeiro ou instituição, tornando difícil estabelecer quais as leis estariam ligadas à moeda virtual.

No projeto de Lei criado pelo deputado Aureo (SD-RJ), a proposta de regulação da moeda no Brasil, pede a fiscalização das criptomoedas e dos programas de milhagem de companhias aéreas.

Entre as justificativas apresentadas estão:

  • proteção dos consumidores de abusos;
  • diminuição da possibilidade de financiamento de atividades ilegais.
  • redução dos riscos das moedas virtuais contra a estabilidade financeira da economia

O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, é contra a regulamentação, pois, “regras transmitiriam a sensação de que a moeda é segura, o que não é”.

No dia 7 de junho está prevista uma reunião entre o colegiado, o Banco Central e a Receita Federal para discutir a possibilidade de tributar as transações com as bitcoins.

Longa Discussão

É uma discussão que vai dar muito “pano pra manga”.

Ela exigirá muito estudo, tanto por parte da Câmara dos Deputados quanto pelo poder judiciário por meio do Direito Digital, pois a criptomoeda Bitcoin foi pensada para não ser regulada por nenhum órgão ou instituição.

Se isso ocorrer ela perderá definitivamente seu caráter revolucionário e disruptivo.

A Bitcoin vem transformando completamente a maneira como vemos o dinheiro e as formas por onde ele circula.

Até o momento nenhum país conseguiu o feito.

Será o Brasil o primeiro país a regular a Bitcoin?

O que você acha dessa discussão? Concorda ou não com a regulamentação da Bitcoin? Comente.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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