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Direito Digital, E-commerce e os requisitos legais básicos

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 2, 2017
Direito Digital, E-commerce e os requisitos legais básicos
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Você possui um e-commerce ou deseja abrir um? Sabe quais os aspectos jurídicos que você deve ficar atento? Se ainda não, confira o nosso artigo!

Veja estes 7 requisitos fundamentais para que o seu e-commerce esteja funcionando legalmente!

As lojas online têm crescido muito nos últimos tempos, por ser uma nova forma de ganhar dinheiro em meio ao desemprego. O comércio eletrônico ou e-commerce, que é o realizado pela internet, pode ser de diferentes tipos de relações comerciais, seja entre empresas e consumidores, o chamado B2C (bunisses to consumer), empresas e empresas, o B2B (bunisses to bunisses), consumidor e consumidor, o C2C (consumer to consumer), entre outros.

Para quem não sabe, a legislação do e-commerce é composta, principalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, quando o comércio eletrônico praticamente não existia. Em 2013 foi formulado o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas do CDC, e passou a vigorar em paralelo a ele, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.

Se você já possui um e-commerce ou pretende abrir um, sabe que os aspectos legais são importantes, assim como para qualquer outro tipo de negócio. Neste artigo, vamos abordar 7 requisitos fundamentais para ter um e-commerce juridicamente legal. Confira!

1 – Identificação

Conforme o Decreto 7.962/2013, os sites de comércio eletrônico devem constar em local visível, os dados de identificação da empresa, como CNPJ, endereço completo, razão social, telefone, e-mail ou qualquer meio que facilite o contato com o consumidor. Geralmente essas informações ficam no rodapé de todas as páginas acessadas.

2 – Informações claras e precisas

O consumidor não pode ficar com dúvidas quando acessar o site. Portanto, todas as informações sobre produtos e serviços devem ser claras e precisas. Informações como preços, despesas adicionais ou acessórias, tais como entregas e seguros, também devem estar disponíveis.

O frete é outro quesito fundamental, bem como a forma e o prazo de entrega. Qualquer restrição, como a possibilidade de extravio do produto e impossibilidade de entrega com estorno dos valores pagos, deve ser observada. A informação de pagamento e a finalização do pedido também devem ser informadas no site do e-commerce.

Além das informações acima, os e-commerces devem conter:

  1. quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta;
  2. prazo para utilização do cupom;
  3. identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

3 – Condições de uso

Outra questão importante são as condições de uso, que devem ficar em local visível no site. Neste documento devem constar as formas de compra, pagamentos, troca e devoluções, política de privacidade e outra informações importantes sobre o modelo de negócio do site.

Este documento constitui o contrato firmado com o consumidor no ato da compra. É importante que as condições de uso fiquem facilmente visíveis no site, para que o consumidor possa aceitá-las no momento do cadastro, bem como antes da efetivação da compra.

4 – SAC

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) deve ser fornecido ao usuário do site antes e após a venda. Ele deve ter acesso ao SAC online, através de chat, e-mail e redes sociais, e também por telefone. O atendimento 0800 é obrigatório somente para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal, segundo o Decreto 6.523/2008.

5 – Segurança das informações

O site do e-commerce deve utilizar uma URL segura (https) com dados criptografados (SSL), de uma plataforma de pagamento confiável. Também é necessário um firewall ativo que detecte possíveis invasores e de um programa que informe eventuais fraudes nas relações de compra e venda.

Com essas medidas de segurança, o fornecedor poderá comprovar que adotou os mecanismos que estavam à sua disposição caso o seu e-commerce venha a ser vítima de ataques virtuais.

Se isso acontecer, não excluirá a sua responsabilidade, mas poderá diminuir eventuais indenizações.

6 – Direito de arrependimento

O e-commerce deve respeitar o direito de arrependimento do consumidor e deverá informar ostensivamente em seu site  que o consumidor poderá cancelar a compra até sete dias após a entrega do produto, sem justificativas.

Se o consumidor se arrepender da compra e cancelá-la, o fornecedor deverá confirmar imediatamente o recebimento do cancelamento, bem como possibilitar o encaminhamento do produto devolvido (recolhimento por transportadora, encaminhado via Correios, etc.) sem qualquer custo para o consumidor.

E se a compra foi com cartão de crédito, o fornecedor deve informar imediatamente a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que o lançamento financeiro não seja realizado ou, caso isso já tenha ocorrido, seja realizado o estorno dos valores.

O consumidor também poderá cancelar o pedido dentro de sete dias pelo site. O mesmo deve ser informado também como ocorrerá o processo de reembolso.

7 – Código de Defesa do Consumidor deve ser disponibilizado

De acordo com a Lei 12.291/2010, os estabelecimentos comerciais devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Eis que surge a dúvida: o ambiente virtual do site pode ser considerado um estabelecimento comercial? Ainda não se tem resposta sobre este questionamento, porém se recomenda que o site de e-commerce tenha disponível o link do CDC, de forma preventiva.

Seguindo as práticas citadas acima, o seu e-commerce transmitirá mais credibilidade e confiança aos consumidores. Além disso, estará prevenido contra possíveis autuações administrativas e judiciais pelos órgãos fiscalizadores.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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