Carnaval e o Direito Digital que bloco e esse…

Carnaval x Direito Digital Agora andam juntos. O Carnaval é uma das datas mais esperadas do ano, deixando o direito digital em alerta pois nessa época do ano, um tipo de cyber crime se torna muito comum, o famoso vazamento dos “nudes”.
Veja como o Direito Digital poderá defender se você for vítima de um desses tipos de transtornos, ou caso tenha suas fotos íntimas indevidamente vazadas e distribuídas.
Atenção com o Envio e Compartilhamento de Nudes

Vazamento de Fotos Íntimas gera o dever de indenizar
Entenda o caso das fotos íntimas vazadas em SP
No entanto, um trio de homens que resolveu vazar as fotos íntimas de uma mulher no Estado de São Paulo foi condenado a pagar multa equivalente a R$ 15 mil à vítima.
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Jaguariúna que condenou os três homens.
As fotos íntimas da vítima foram divulgadas em uma rede social. Além disso, foram enviadas via e-mail para diversos destinatários. Um deles terá que pagar R$ 7 mil, enquanto os outros dois pagarão indenização de R$ 4 mil cada.
Conforme com os autos, a vítima teve um encontro casual com um dos réus, durante o qual tiraram fotos íntimas. Posteriormente, foi surpreendida com a divulgação das referidas imagens na internet.
O acusado criou um perfil falso em nome da mulher em uma antiga rede social. Após, teria repassado as fotos para os outros réus, que as reenviaram via e-mail para vários usuários.
Tirar fotos íntimas não justifica sua divulgação não autorizada
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o fato de a moça ter permitido o registro das imagens não implica autorização para divulgação. Confira o que disse o magistrado:
“Evidente que quem se permite fotografar em momento íntimo o faz com a única intenção de deleite pessoal, que não significa de forma alguma permissão para que o material seja divulgado para terceiros estranhos. O caráter ilícito repousa apenas na conduta dos réus, que repassaram as fotos sem sua autorização e, por esse motivo, não há como afastar a responsabilidade dos apelantes pela veiculação das imagens que expõem, de forma humilhante, a intimidade da autora.”
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Segundo informações do TJ/SP, a decisão pela sentença foi unânime.
Imagine no Carnaval quantas fotos sem autorização serão tiradas, e expondo a imagem e autoria das vítimas, sem essas sequer imaginarem, por isso o direito digital vai auxiliar nessa defesa e indevida reparação.
Lei 12.737/2012 Carolina Dieckmann
A divulgação de material com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como difamação ou injúria e, nos casos em que há a invasão do dispositivo para obtenção desse tipo de conteúdo, a Lei 12.737/2012 “Carolina Dieckmann” prevê pena de 3 meses a 1 ano de prisão.
A Global ajudou a evolução do Direito Digital para esse tipo de crime, até então sem uma lei específica. Em época de Carnaval, onde o sentimento de tudo pode, paira nesses dias, é muito comum mulheres serem vitimas dessas práticas, ou pior ao longo do carnaval terem seus corpos e imagens fotografadas e divulgadas sem autorização alguma.
Além das consequências criminais, o autor do fato também pode ser responsabilizado a indenizar a vítima. No entanto, a punição ao responsável pelo vazamento não minimiza os danos à vida de quem tem a sua intimidade indevidamente propagada na web.
Afinal, uma vez que essas imagens ou vídeos circulam no ambiente virtual, dificilmente podem ser apagados e, apesar de óbvia, a recomendação mais adequada para evitar o problema é a conscientização de não produzir qualquer conteúdo relacionado a nudez ou momentos íntimos, pois ele pode cair nas mãos de hackers, se tornar objeto de vingança até mesmo por parte de alguém com quem se tenha uma relação de confiança ou ser enviado por engano.
O descuido com arquivos que contêm informações sensíveis pode causar prejuízos irreparáveis, inclusive psicológicos, o que reforça a necessidade de preservação da privacidade na Internet, diminuindo as chances de envolvimento em um crime virtual.
Cuidado com suas Senhas
É necessário criar senhas fortes para o celular, PC e contas de e-mail, redes sociais e aplicativos, evitando o uso de datas de aniversário, nome próprio, de familiares e outras informações de fácil acesso por terceiros.
É aconselhável usar uma mistura de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais, sempre que possível. Essas senhas não devem ser compartilhadas com outra pessoa.
Também é importante manter atualizados todos os aplicativos instalados em dispositivos digitais.
Evite Wi-Fi Públicos
A conexão à rede sem fio pública de bares, restaurantes e outros estabelecimentos oferece riscos, pois informações sensíveis enviadas por meio dessa rede podem ser acessadas e reproduzidas.
Portanto, ao usuário que não conta com uma solução de criptografia é preferível não utilizar o Wi-Fi aberto, mas caso esse uso seja inevitável é prudente manter bons antivírus e antispyware instalados e atualizados no celular ou PC, utilizar somente conexões HTTPS e SSL, habilitar o firewall e contar com os sistemas de verificação em duas etapas disponíveis nas aplicações.
Cuidado com arquivos no E-mail e em Nuvens
Dependendo do serviço contratado pode haver maior risco de vazamento. Assim, salvar arquivos privados, principalmente conteúdos íntimos, nesses espaços não é uma boa opção.
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 Chegou o Carnaval saiba como o Direito Digital pode te ajudar nos crimes mais comuns nessa época do ano.
- 2 Atenção com o Envio e Compartilhamento de Nudes
- 3 Entenda o caso das fotos íntimas vazadas em SP
- 4 Tirar fotos íntimas não justifica sua divulgação não autorizada
- 5 Lei 12.737/2012 Carolina Dieckmann
- 6 Cuidado com suas Senhas
- 7 Evite Wi-Fi Públicos
- 8 Cuidado com arquivos no E-mail e em Nuvens
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