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Direito Digital, Economia de dados e os direitos do consumidor

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em junho 22, 2017
Direito Digital, Economia de dados e os direitos do consumidor
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O uso de informações pessoais na nova economia de dados deve respeitar a privacidade dos consumidores e garantir-lhes benefícios. Veja também, qual pode ser a atuação do Direito Digital nesta discussão.

Economia Digital ou de dados precisa de ordenamento jurídico do Direito Digital
Economia Digital ou de dados precisa do ordenamento jurídico do Direito Digital

 

Evento recente da Euroconsumers  – organização privada independente e sem fins lucrativos, com sede em Luxemburgo e atuação na Bélgica , Espanha , Portugal , Itália , Luxemburgo e Brasil, discutiu o papel dos consumidores na era da nova economia de dados ou economia digitalE a falta de um ordenamento jurídico que pode ser encontrado no Direito Digital.

Autoridades como o Ministro das Telecomunicações e Economia Digital belga e líderes de empresas junto com a Proteste participaram do seminário “Big Data Are The Future”.

A Proteste é uma entidade civil que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros.

Na oportunidade, as associações de consumidores que fazem parte da Proteste, reforçaram o pedido de apoio para o manifesto e declaração.

Que estão disponíveis no site: www.proteste.org.br/meudadotemdono.

O objetivo da declaração é oportunizar que os dados pessoais e a privacidade dos consumidores sejam respeitados.

E ainda, assegurar que eles desempenhem um papel fundamental nesta nova economia.

Cidadãos como consumidores

O consumidor brasileiro está mais seguro em comprar pela internet.

Segundo Índice de Confiança do E-Consumidor, medido pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o ano de 2016  encerrou com aumento de confiança de 8%, em relação ao ano anterior.

E essa confiança do consumidor, conforme a Proteste, é fundamental não apenas no processo do desenvolvimento econômico, mas aquilo que se refere a seus direitos fundamentais.  

Os direitos fundamentais dos cidadãos enquanto consumidores, tem se manifestado de forma crescente nos espaços virtuais “privados”.

É neste contexto, pela primeira vez, que a proteção e a aplicação dos direitos do consumidor se tornam uma garantia de acesso aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Cuidado na Economia Digital com a venda e troca de dados pessoais

Não é a toa que após efetuarmos uma busca, ou melhor, realizarmos uma compra na rede, logo após somos surpreendidos por um verdadeiro “bombardeio” de ofertas do mesmo produto, em dezenas de sites e redes sociais.

Parece até que alguém estava esperando essa busca para nos apresentar mais produtos com variados preços e condições.

Os consumidores médios podem não ter consciência disso, mas nossos dados pessoais após acessados pelas redes e lojas se tornam um grande negócio.

Como foi dito, redes sociais, provedores e muitos outros meios digitais estão envolvidos no recolhimento e armazenamento dos dados pessoais dos clientes.

Alguns para enviar anúncios dirigidos, mas outros se especializaram no recolhimento destes dados para vender a empresas que querem alcançar um público-alvo específico.

Há até bolsas de valores onde corretores vendem grandes bases de dados pessoais de consumidores.

Futura lei brasileira de proteção de dados pessoais

Projeto de lei de proteção de dados pessoais pode oferecer segurança aos consumidores da economia digital
Projeto de lei de proteção de dados pessoais pode oferecer segurança aos consumidores da economia digital

 

Resultado de uma ampla e frutífera discussão com toda a sociedade brasileira, o Projeto de Lei número 5276/2016, foi construído de forma colaborativa.

E contou com amplo engajamento social por meio de consultas públicas.

O PL dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia de livre desenvolvimento da dignidade da pessoa natural.

O PL traz conceitos claros sobre dados pessoais e dados anonimizados.

Ele é particular porque estabelece que um dos papéis do órgão competente é fiscalizar e elaborar normas, diretrizes e padrões técnicos mínimos.

E que estes sejam recomendados para que um conjunto de dados seja considerado sem elemento de identificação, ou seja, anonimizado.

Segundo a PROTESTE, o projeto será capaz de suprir grave lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.

E trará segurança jurídica para o cidadão, para a atividade empresarial e para a administração pública no tratamento dos dados pessoais.

Em 2016, a entidade fechou com 40 entidades uma carta de apoio ao PL que foi entregue no Congresso Nacional.

Projeto prevê não discriminação aos consumidores

Outra particularidade do PL 5276/2016 é o princípio da não discriminação.

Ele  é essencial quando muitas empresas baseiam seus modelos de negócios na criação de perfis e segmentação das pessoas.

Tal tipo de prática, se não for regulada, pode acarretar hábitos econômicos considerados discriminatórios.

Entre eles, diferenciação de preços segundo os hábitos de consumo de cada perfil; e ainda, reforçar preconceitos sociais, como ocorre com certas soluções de sistemas preditivos de crimes.

Entre os casos mais midiatizados esteve o dos consumidores de  aparelhos Apple.

Eles não recebiam ofertas e promoções visíveis para os demais consumidores, porque são conhecidos como produtos para quem tem alto poder aquisitivo .

Outro fato, foram os softwares de previsão de crimes.

Eles avaliavam pessoas negras como mais propensas a praticarem atos criminosos.

Economia Digital é o “pote de ouro no fim do arco-íris”

No mundo hiperligado em que vivemos,  a análise de dados de grande volume (Big Data) é o novo “pote de ouro no fim do arco-íris” da avançada economia digital.

Na UE, a economia de dados global em 2020, deve chegar a mais de 700 milhões de euros (4% do PIB).

É muito negócio circulando na rede.

E o pior: negócios utilizando os dados gerados pelos utilizadores.

Deste modo é lógico que estes utilizadores tenham direito à sua justa parte no pote de ouro.

Mas somente os utilizadores ganham com isso? E nós, meros consumidores? Como ficamos?

Há uma estimativa de que a economia dos dados da UE aumentou para 272 mil milhões de euros em 2015.

Este crescimento representa 5,6 %,  e poderá dar emprego a 7,4 milhões de pessoas até 2020.

Então, os consumidores devem poder se beneficiar de uma economia de dados responsável.

E que respeite os seus direitos e liberdades fundamentais.

E isto pode ser através do oferecimento de serviços individualizados e inovadores.

E que vão ao encontro das verdadeiras expectativas e necessidades dos clientes.

O Direito Digital na Economia Digital

Direito Digital deve ter atuação marcante na economia digital ou de dados.
Direito Digital deve ter atuação marcante na economia digital ou de dados dos consumidores

 

A questão do tratamento dos dados pessoais na economia digital pode encontrar apoio na transversalidade do Direito Digital.

O profissional do Direito Digital atua na questão jurídica e técnica.

No momento de colher uma prova eletrônica, ele estará apto a buscar apoio no direito civil, penal e trabalhista.

Enquanto a PL 5276/2016 –  que é o único projeto em tramitação no Congresso que atua claramente com a proteção dos dados não é aprovada, seguimos.

Mas atentos enquanto consumidores e torcendo para que nossos dados pessoais, pelo menos, não sejam usados para práticas ilícitas e perigosas.

O que achou desta discussão? Você sabia que seus dados pessoais são negociados na rede? Comente!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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