O uso de informações pessoais na nova economia de dados deve respeitar a privacidade dos consumidores e garantir-lhes benefícios. Veja também, qual pode ser a atuação do Direito Digital nesta discussão.

Evento recente da Euroconsumers – organização privada independente e sem fins lucrativos, com sede em Luxemburgo e atuação na Bélgica , Espanha , Portugal , Itália , Luxemburgo e Brasil, discutiu o papel dos consumidores na era da nova economia de dados ou economia digital. E a falta de um ordenamento jurídico que pode ser encontrado no Direito Digital.
Autoridades como o Ministro das Telecomunicações e Economia Digital belga e líderes de empresas junto com a Proteste participaram do seminário “Big Data Are The Future”.
A Proteste é uma entidade civil que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros.
Na oportunidade, as associações de consumidores que fazem parte da Proteste, reforçaram o pedido de apoio para o manifesto e declaração.
Que estão disponíveis no site: www.proteste.org.br/meudadotemdono.
O objetivo da declaração é oportunizar que os dados pessoais e a privacidade dos consumidores sejam respeitados.
E ainda, assegurar que eles desempenhem um papel fundamental nesta nova economia.
Cidadãos como consumidores
O consumidor brasileiro está mais seguro em comprar pela internet.
Segundo Índice de Confiança do E-Consumidor, medido pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o ano de 2016 encerrou com aumento de confiança de 8%, em relação ao ano anterior.
E essa confiança do consumidor, conforme a Proteste, é fundamental não apenas no processo do desenvolvimento econômico, mas aquilo que se refere a seus direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais dos cidadãos enquanto consumidores, tem se manifestado de forma crescente nos espaços virtuais “privados”.
É neste contexto, pela primeira vez, que a proteção e a aplicação dos direitos do consumidor se tornam uma garantia de acesso aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Cuidado na Economia Digital com a venda e troca de dados pessoais
Não é a toa que após efetuarmos uma busca, ou melhor, realizarmos uma compra na rede, logo após somos surpreendidos por um verdadeiro “bombardeio” de ofertas do mesmo produto, em dezenas de sites e redes sociais.
Parece até que alguém estava esperando essa busca para nos apresentar mais produtos com variados preços e condições.
Os consumidores médios podem não ter consciência disso, mas nossos dados pessoais após acessados pelas redes e lojas se tornam um grande negócio.
Como foi dito, redes sociais, provedores e muitos outros meios digitais estão envolvidos no recolhimento e armazenamento dos dados pessoais dos clientes.
Alguns para enviar anúncios dirigidos, mas outros se especializaram no recolhimento destes dados para vender a empresas que querem alcançar um público-alvo específico.
Há até bolsas de valores onde corretores vendem grandes bases de dados pessoais de consumidores.
Futura lei brasileira de proteção de dados pessoais

Resultado de uma ampla e frutífera discussão com toda a sociedade brasileira, o Projeto de Lei número 5276/2016, foi construído de forma colaborativa.
E contou com amplo engajamento social por meio de consultas públicas.
O PL dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para a garantia de livre desenvolvimento da dignidade da pessoa natural.
O PL traz conceitos claros sobre dados pessoais e dados anonimizados.
Ele é particular porque estabelece que um dos papéis do órgão competente é fiscalizar e elaborar normas, diretrizes e padrões técnicos mínimos.
E que estes sejam recomendados para que um conjunto de dados seja considerado sem elemento de identificação, ou seja, anonimizado.
Segundo a PROTESTE, o projeto será capaz de suprir grave lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.
E trará segurança jurídica para o cidadão, para a atividade empresarial e para a administração pública no tratamento dos dados pessoais.
Em 2016, a entidade fechou com 40 entidades uma carta de apoio ao PL que foi entregue no Congresso Nacional.
Projeto prevê não discriminação aos consumidores
Outra particularidade do PL 5276/2016 é o princípio da não discriminação.
Ele é essencial quando muitas empresas baseiam seus modelos de negócios na criação de perfis e segmentação das pessoas.
Tal tipo de prática, se não for regulada, pode acarretar hábitos econômicos considerados discriminatórios.
Entre eles, diferenciação de preços segundo os hábitos de consumo de cada perfil; e ainda, reforçar preconceitos sociais, como ocorre com certas soluções de sistemas preditivos de crimes.
Entre os casos mais midiatizados esteve o dos consumidores de aparelhos Apple.
Eles não recebiam ofertas e promoções visíveis para os demais consumidores, porque são conhecidos como produtos para quem tem alto poder aquisitivo .
Outro fato, foram os softwares de previsão de crimes.
Eles avaliavam pessoas negras como mais propensas a praticarem atos criminosos.
Economia Digital é o “pote de ouro no fim do arco-íris”
No mundo hiperligado em que vivemos, a análise de dados de grande volume (Big Data) é o novo “pote de ouro no fim do arco-íris” da avançada economia digital.
Na UE, a economia de dados global em 2020, deve chegar a mais de 700 milhões de euros (4% do PIB).
É muito negócio circulando na rede.
E o pior: negócios utilizando os dados gerados pelos utilizadores.
Deste modo é lógico que estes utilizadores tenham direito à sua justa parte no pote de ouro.
Mas somente os utilizadores ganham com isso? E nós, meros consumidores? Como ficamos?
Há uma estimativa de que a economia dos dados da UE aumentou para 272 mil milhões de euros em 2015.
Este crescimento representa 5,6 %, e poderá dar emprego a 7,4 milhões de pessoas até 2020.
Então, os consumidores devem poder se beneficiar de uma economia de dados responsável.
E que respeite os seus direitos e liberdades fundamentais.
E isto pode ser através do oferecimento de serviços individualizados e inovadores.
E que vão ao encontro das verdadeiras expectativas e necessidades dos clientes.
O Direito Digital na Economia Digital

A questão do tratamento dos dados pessoais na economia digital pode encontrar apoio na transversalidade do Direito Digital.
O profissional do Direito Digital atua na questão jurídica e técnica.
No momento de colher uma prova eletrônica, ele estará apto a buscar apoio no direito civil, penal e trabalhista.
Enquanto a PL 5276/2016 – que é o único projeto em tramitação no Congresso que atua claramente com a proteção dos dados não é aprovada, seguimos.
Mas atentos enquanto consumidores e torcendo para que nossos dados pessoais, pelo menos, não sejam usados para práticas ilícitas e perigosas.
O que achou desta discussão? Você sabia que seus dados pessoais são negociados na rede? Comente!
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