Quando o assunto é direito do consumidor, todos devemos estar atentos aos detalhes. Por isso, confira nossas dicas para as suas compras de volta às aulas!

Janeiro é o mês em que muitos desfrutam das férias no litoral ou aproveitam para viajar. No entanto, para quem tem filhos, sobrinhos, netos ou enteados em idade escolar é hora de começar a planejar o ano letivo que se aproxima.
Além dos processos burocráticos como rematrículas, transferências, ajustes de turnos vêm também os gastos com o material escolar.
Pensando nisso é que selecionamos cinco dicas imperdíveis do Procon para que os seus pequenos tenham um retorno tranquilo às salas de aula com o amparo judicial do direito do consumidor. Acompanhe!
1. Matrículas e rematrículas de alunos inadimplentes
As escolas particulares estão autorizadas por lei a negarem a rematrícula de alunos inadimplentes. Porém, é vedada a prática de constrangimento ao aluno por parte da escola e também é proibida a retenção de documentos ou punições pedagógicas por conta de mensalidades atrasadas. Vale ressaltar que as escolas da rede pública de ensino devem assegurar as matrículas para alunos recusados em instituições privadas por inadimplemento.
2. Materiais de uso coletivo
Conforme a Lei 9870/99, é proibida a inclusão de itens de uso coletivo nas listas fornecidas pelas escolas. Materiais como papel higiênico, copos e pratos descartáveis, canetas para quadro branco, não podem ser cobrados pela escola. Os custos destes itens já são diluídos na mensalidade cobrada pela instituição de ensino.
3. Exigências de marcas ou locais de compra
a escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consumidor. Também é vedada à instituição de ensino a prática de determinar um local de compra dos materiais. A única exceção para estes casos será quando a escola utilizar apostilas como material didático. Neste caso, é permitida tal exigência de local de compra por parte da instituição.
4. Condições de uso dos materiais
Verifique se os itens adquiridos contêm informações claras e precisas sobre o uso. Qualquer tipo de instrução deve estar expressa claramente em língua portuguesa. Antes de comprar, certifique-se que o produto está dentro do prazo de validade e se o objeto não oferece risco à saúde das crianças.
5. Na hora da compra

Antes de ir às compras, verifique tudo que sobrou do ano anterior, pois os alunos podem reaproveitar tudo que já fora usado. Livros didáticos, livros de literatura e qualquer outro podem ser reaproveitados.
Entretanto, quando o livro é, por exemplo, de preencher é ideal que os pais orientem as crianças a utilizarem lápis, pois desta forma ele poderá ser usados por outras crianças posteriormente.
Feiras e brechós de materiais usados também podem ser um local para encontrar materiais mais em conta.
A escola pode ter alterado o material didático de acordo com seu plano pedagógico, assim é importante verificar se a lista de material é a mesma do ano anterior.
É importante conscientizar o próprio aluno (criança) sobre a necessidade de utilização dos produtos até o final de sua vida útil. Faça sempre uma pesquisa apurada de preços.
Evite materiais desnecessários e que não serão utilizados pelas crianças e adolescentes.
Escolha corretamente os materiais para evitar a necessidade de troca. Para saber mais sobre o tema, leia o nosso artigo sobre o Direito de Troca. E o mais importante: lembre-se de exigir sua nota fiscal após o pagamento.
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