A juíza do CEJUSC de Brasília, Caroline Santos Lima, considera ilegal a entrada mais barata para mulheres em balada. E agora?! Tire todas as suas dúvidas com nosso artigo!

Até a meia-noite mulher não paga. Mulher hoje só paga meia entrada. Se você costuma ir pra balada, provavelmente já se deparou com algum destes anúncios. Se for mulher, possivelmente até já se beneficiou de algum deles. Mas isto pode mudar.
Não é de hoje que a entrada mais barata para mulheres em baladas é tema de acaloradas discussões. O debate gira em torno de uma possível objetificação das mulheres, tratando elas como iscas para atrair homens para festas.
A prática é bastante comum em diversos centros do país. Entretanto, ainda divide opiniões, tanto entre a população quanto entre os magistrados. O tema ganhou novamente as manchetes de todo o país após a denúncia de um jovem.
Entenda o caso
O estudante de Direito Roberto Casali Júnior conseguiu uma liminar na Justiça contra a R2 Produções devido a diferença entre valores cobrados para homens e mulheres em um show.
O jovem entrou na justiça pois não concordou com a cobrança do valor da entrada mais barata para mulheres no evento. A meia-entrada masculina custava R$ 220 enquanto a feminina era R$ 170.

Roberto alegou que a cobrança é injusta, pois transforma mulheres em produtos:
“Eles abaixam o preço para mulher porque a maior parte dos homens héteros vai querer ir. Fazem a mulher de produto, fazem o homem de trouxa para que ele pague o maior valor possível para eles ganharem mais dinheiro com isso.”
A juíza do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Brasíla, Caroline Santos Lima, concordou com a proposição do estudante. Segundo ela:
“Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento.”
► Leia também: Multa por perda de comanda é ilegal
O caso ficou conhecido em todo o Brasil depois da reportagem veiculada no Fantástico do dia 25 de junho. No último domingo, 02 de julho, uma segunda matéria deu conta da repercussão do caso.
Na reportagem, a grande maioria dos entrevistados, de ambos os sexos, concordaram que é injusta entrada mais barata para mulheres em baladas.
A R2 Produções, em nota, informou que está revendo as políticas de preço. A produtora também afirmou que cobra menos para as mulheres por esta ser “uma prática recorrente no país”.
O que diz a Justiça?

Mediante à relevância do caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF (Prodecon) abriu um inquérito civil público para investigar a prática.
O parecer da juíza ressalta pontos importantes sobre o tema. Apesar de manter preço diferenciado do ingresso, a magistrada aponta ilegalidade na forma de cobrança.
Caroline salientou que:
“Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ‘igualdade nas contratações’”.
A juíza aponta que nessa linha, o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade de cláusulas discriminatórias. E isso ocorre quando a legislação estabelece que são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam:
- Incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV);
- Que violem os princípios fundamentais do sistema jurídico (art. 51, IV, § 1o, I);
- Quando declara nula a cláusula estabelecida em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
O parecer aponta que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas.
Sendo assim, não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços.
Com base nesse raciocínio, não é possível cobrar mais caro de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Nessas situações o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões.
“Mas sempre foi assim”
A magistrada afirmou que a frequência da prática não anula a sua irregularidade:
“Não é porque sempre foi assim que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma.”
Segundo ela, “é incontestável que, independentemente de ser homem ou mulher, o consumidor, como sujeito de direitos, deve receber tratamento isonômico.”
Sendo assim, a partir do momento em que o fornecedor faz a oferta de um produto ou de um serviço, deve oferecê-lo a homens e mulheres de maneira igualitária. Ou seja, nas mesmas condições, salvo a existência de justa causa que fundamente a cobrança diferenciada com base no gênero.
Entretanto, Caroline entendeu que a denúncia de Casali em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por esta razão, ela não acatou a solicitação do estudante. A decisão será tomada mediante a realização da audiência de conciliação.
PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a…
Posted by Conselho Nacional de Justiça (CNJ) on Thursday, June 22, 2017
Novas regras são estabelecidas pelo Ministério da Justiça
A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça é quem determinará que a entrada mais barata para mulheres em balada é ilegal.
A secretaria vai divulgar a partir desta segunda-feira, 3 de julho, uma orientação para restaurantes, bares e casas noturnas. O texto diz:
“Diferenciação de preço entre homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma prática comercial abusiva. Utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.”
Conforme o Secretário Nacional de Direitos do Consumidor, Arthur Rollo, entrada em casa noturna tem quer o preço igual para homens e mulheres.
“Rodízio de pizza, rodízio de carne, o preço tem que ser igual para todo mundo. Não pode ter qualquer distinção em função do gênero.”
A orientação é que sejam feitas fiscalizações nas casas noturnas, para que essa cobrança diferenciada de preço deixe de existir em todo o Brasil.
A entrada mais barata em baladas é apenas parte do problema
A discussão sobre a entrada mais barata para mulheres é importante, mas o problema tem raízes muito mais profundas. É uma questão de gênero e igualdade em uma sociedade predominantemente machista.
Só no carnaval de 2017, as denúncias de violência sexual contra mulheres em festas teve um aumento de 87,9% em relação a 2016. Os dados foram divulgados pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.
A promotora de Justiça Silva Chakian do Ministério Público de São Paulo e coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID), se manifestou sobre o tema nas redes sociais:
A decisão da Juíza do Distrito Federal, Caroline Santos Lima, que considerou ilegal e discriminatória a cobrança de…
Posted by Silvinha Chakian on Sunday, June 25, 2017
Outro tópico que perpassa esta discussão é a situação da mulher em relação ao mercado de trabalho. Em média, elas seguem recebendo salários mais baixos que os homens.
Conforme pesquisa realizada pela Catho, no início de 2017, as mulheres recebem menos do que os homens em todos os cargos analisados. Em alguns casos, a diferença de salários para a mesma função ultrapassa os 60%.
Ao que tudo indica, esta medida ainda vai dar o que falar. No entanto, é através do debate na esfera pública que as questões sociais, aos poucos, se resolvem.
E você, o que pensa sobre isso? Você concorda com o fim da entrada mais barata para mulheres em baladas? Deixe a sua opinião nos comentários.
Não esqueça de baixar o nosso aplicativo para receber conteúdos exclusivos na tela do seu smartphone. Acompanhem também a nossa página no Facebook!
Deixe o seu comentário!
Hey,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.