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STJ: facebook não precisa de controle prévio de postagens

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em julho 26, 2017
STJ: facebook não precisa de controle prévio de postagens
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STJ entende que controle prévio das postagens no facebook não é obrigatoriedade. Saiba porquê.

Facebook não é obrigado a analisar previamente as informações
Facebook não é obrigado a analisar previamente as informações

 

Após um usuário propor uma ação contra o facebook por receber ameaças e ofensas pela rede social, o Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a rede não é obrigada a monitorar previamente os conteúdos postados pelos seus usuários.

Multa diária ao facebook

A ação proposta pelo usuário que recebia ofensas e ameaças diárias pelo facebook decidiu que os ofensores e a rede social deveriam remover todo conteúdo ofensivo no prazo de 24 horas.

E definiu ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil para cada mensagem, fotografia ou conteúdo mantido ou inserido.

Em sua defesa, o Facebook alegou não estar sujeito à responsabilidade objetiva.

E é impossível monitorar ou moderar o conteúdo publicado em sua plataforma.

Isso devido a grande  quantidade de novos dados inseridos a cada segundo pelos usuários.

A plataforma trouxe ainda  que precisa ser alertado previamente de que houve alguma ofensa, injúria ou difamação para, em seguida, providenciar a remoção.

Unanimidade no STJ

O impedimento de multa diária foi unânime entre o colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

Para eles, a empresa não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em sua rede social.

Por outro lado, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social souberem da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a monitorar previamente as publicações.

“Na hipótese dos autos, esse chamado monitoramento nada mais é que a imposição de censura prévia à livre manifestação em redes sociais.”

Monitoramento prévio traria retrocesso

Conforme a ministra, um controle editorial prévio do conteúdo das informações seria a mesma coisa que a quebra do sigilo da correspondência e das comunicações.

Proibido pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

“Não bastasse isso […] a avaliação prévia do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, reforça.

Exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam “traria enorme retrocesso ao mundo virtual.

A ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas”.

A medida que teria “impacto social extremamente negativo” finalizou a magistrada.

Muitas são as ações contra as redes sociais com a finalidade de fazer calar ou mesmo de arrancar altas indenizações.

O lado bom está nas decisões da justiça, que tem percebido os dois lados.

E acabam voltando suas decisões pela manutenção da privacidade e também uma certa ordem no caos das ofensas aos usuários.

O que achou da decisão da justiça em favor do Facebook? Comente aqui.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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