Com base na legislação aplicada em países da Europa e Estados Unidos, tramita no Senado uma proposta que pode multar quem fumar em automóveis com crianças. Confira!

Agora pode virar lei. Quem consumir cigarros no interior de veículos na presença de crianças e adolescentes poderá ser multado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015) que prevê a medida é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
A proposta tem como objetivo evitar que menores de 18 anos sejam fumantes passivos. Seria um meio de evitar que os jovens sejam expostos aos efeitos nocivos do cigarro.
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O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto já recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
A proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição. Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
“— Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação” — afirmou o senador.
Fumar em automóveis com menores de idade já é proibido em outros países
O senador argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros.
Humberto Costa relata que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul. Além disso, já é aplicada em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.
Em seu relatório, Marta Suplicy afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool.
No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Alterações da relatora
Suplicy acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.
1 – Ampliação da proibição
A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis.
Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. Tampouco, o ato de fumar em automóveis com crianças e adolescentes.
Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
2 – Atualização no valor da multa
Marta Suplicy também acrescentou uma emenda para atualizar o valor previsto da multa para R$ 130,16. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.
Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
Conforme informações da Agência Senado, caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.
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