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Gig Economy e Plataformas Digitais x Relações de Trabalho

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em abril 19, 2017
Gig Economy e Plataformas Digitais x Relações de Trabalho
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Plataformas Digitais se consolidam como os principais players do novo ambiente econômico global denominado de Gig Economy.

Gig Economy traz novas formas de trabalho para os negócios
Gig Economy traz novas formas de trabalho para os negócios com as Plataformas Digitais

 

Com certeza você já deve ter ouvido falar ou até mesmo utilizou os serviços da Plataforma Digital da Uber.

E da Cabify, uma nova concorrente da Uber no serviço de transporte urbano de passageiros.

Ou mesmo da Airbnb conhecida como uma imobiliária online, onde é possível locar imóveis em vários lugares do mundo pela internet.

Então, você já faz parte da Gig Economy.

Sim, uma Economia Gig (ou Gig Economy) é um ambiente onde as relações entre usuários e prestadores de serviços que desejam fazer um gig (free, bico, freela) específicos, se encontram.

Nessa relação, a intermediação é uma plataforma digital.

E o objetivo é facilitar o encontro entre usuários em busca de um serviço e pessoas dispostas a oferecê-los.

Simples assim?

Não para a justiça.

Com a crescente tendência deste tipo de contrato, mediado por uma plataforma digital, o debate jurídico da relação dos prestadores e as empresas responsáveis pelas plataformas de conexão tem crescido.

Neste ambiente, quem é o empregador?

Plataformas Digitais e a Gig Economy transformam a forma de trabalhar
Plataformas Digitais e a Gig Economy transformam a forma de trabalhar

 

A empresa responsável pela plataforma seria apenas uma facilitadora ou a real empregadora dos prestadores?

A discussão sobre a relação jurídica deste tipo de trabalho, ou melhor na Gig Economy, resultaram em ações trabalhistas ainda incipientes, mas vem polemizando o mundo jurídico no Brasil.

Uma delas foi exatamente envolvendo a Uber. No caso, o prestador do serviço (motorista) pedia o reconhecimento de vínculo trabalhista para a plataforma (empresa).

O impacto deste tipo de relação é basicamente econômico.

Se os prestadores do serviço tivessem direito a todas as garantias previstas pela legislação trabalhista brasileira.

Isso iria  encarecer os preços dos serviços  e também inviabilizaria o modelo de negócio das plataformas digitais.

Nesse ambiente da Gig Economy, as plataformas se asseguram no pilar da autonomia dos prestadores quanto ao “quando”, “onde”, “como” e “para quem” prestar serviços.

Lógica Contrária

No modelo de negócios da Big Economy, é o prestador de serviços quem contrata as plataformas digitais.

E é onde as plataformas oferecem aos prestadores a possibilidade de divulgar os seus serviços online.

Atuando como vitrines virtuais que maximizam o alcance do oferecimento.

Enquanto elas levam um percentual sobre o preço cobrado pelos serviços, acabam operando como agentes de cobrança, intermediando o pagamento pelos clientes.

Aí se dá a  lógica contrária.

A relação entre prestadores e plataformas é contrária às relações existentes de emprego.

Se os prestadores fossem empregados das plataformas, eles seriam contratados, e não contratantes como acontece nesse modelo de negócio.

Outro fato, é que os prestadores não teriam autonomia para determinar quando, onde, como e para quem os serviços serão prestados.

E seriam obrigados a cumprir as jornadas de trabalho, e seguir o método, o modo e a forma pelas quais as plataformas atendem os clientes.

Nas Plataformas Digitais o Modelo de negócio é válido

Como esse modelo vem sendo atendido pela justiça?

Ele é legalmente válido, pois parte da premissa de que a plataforma não dirige ordens nem determinações aos prestadores de serviços.

Ela apenas recomenda, deixando aos prestadores a autonomia para determinar quando trabalhar.

Para aceitar ou não solicitações de clientes e também determinar a melhor forma de prestar os serviços.

Um caso que levou a este entendimento foi o da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte envolvendo a Uber.

Lá, a justiça determinou na primeira sentença de mérito envolvendo a Uber no Brasil, que não havia vínculo de emprego.

isso, em razão da ausência de subordinação entre as partes, requisito essencial para o vínculo.

Outro ponto que levou à decisão foi o fato de que a questão das avaliações dos motoristas para continuar usando a plataforma são realizadas pelos usuários (clientes) do prestador.

A  plataforma então, não tem intermédio.

Com isso, a forma de controle de qualidade da plataforma digital foi testada e validada pelo Judiciário.

Bem, está iniciado o debate.

E as situações e certezas sobre a relações de trabalho na Gig Economy e os serviços disponibilizados pelas empresas (plataformas digitais) ainda são novos e estão apenas começando.

Mas o certo é que a primeira sentença aconteceu e foi favorável ao novo modelo de negócio.

Será uma nova forma de pensar as relações de trabalho.E você, está preparado para essa mudança?

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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