Você já ouviu falar em Habeas Data? Se você quer compreender como funciona este importante remédio constitucional aplicado no Direito Digital, fique ligado!

Muito provavelmente você já deve ter ouvido em falar em Habeas Corpus, correto? É um termo jurídico muito presente nos noticiários quando se fala em processo penal. Mas você já ouviu falar em Habeas Data?
Se ainda não ouviu falar, fique tranquilo pois nós escrevemos este artigo para esclarecer todas as sua dúvidas a respeito deste dispositivo legal que pode ser utilizado por você a qualquer momento.
Conceito
Previsto no artigo 5º, inciso LXXII, o Habeas Data é o dispositivo legal que, no âmbito jurídico, chamamos de remédio constitucional. É um recurso semelhante ao Habeas Corpus que assegura a liberdade de locomoção de um indivíduo.
O Habeas Data, no entanto, é destinado a garantir que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Em resumo, é o direito de saber o que o governo sabe (ou diz saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos em sistemas destes organismos.
Como nasceu o Habeas Data
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais.
Segundo Arnoldo Wald e Rodrigo Fonseca, a inclusão do habeas data na Constituição foi motivada por um fator político: o Sistema Nacional de Informações (SNI), banco de dados mantido pelo regime militar (1964-1985), reunia diversas informações sobre os cidadãos brasileiros. O remédio facilitou o acesso aos dados do SNI.
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Quem pode recorrer à uma ação de Habeas Data?
Você pode até não saber mas é garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.
Vale salientar, também, que o impetrante só tem direito de pedir acesso aos seus próprios dados, e não de terceiros. Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
Outra particularidade é que pessoas jurídicas também têm direito de impetrar ações de habeas data.
Quando é possível requerer o Habeas Data?
De acordo com a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão tiver solicitado o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão tiver negado esse acesso. Sem uma negativa prévia, o pedido de habeas data será negado.
Sendo assim, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Primeiramente, o indivíduo interessado deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido.
Concluída a análise, o cidadão será informado em 24 horas da decisão do órgão. Caso o requerimento seja recusado, aí então caberá o habeas data.
E para correção de dados pessoais?
Já nos casos de dados incorretos, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem a inconformidade. Após emitida a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o solicitante.
De que forma se dá o processo de Habeas Data?
Suponhamos que você tenha requerido seus dados pessoais a um órgão público e o mesmo tenha se negado a fornecê-los. Como você iria proceder? Permita que te expliquemos.
O primeiro passo que você deve dar é elaborar uma petição inicial, que precisa cumprir os requisitos mínimos (art. 319 do Código de Processo Civil), além de incluir provas. Essa petição precisa ser entregue em duas vias ao tribunal.
O órgão processado, também chamado de coator, receberá uma dessas. Após esse recebimento, ele tem 10 dias para prestar esclarecimentos.
Decorrido esse prazo, o Ministério Público deve se manifestar em cinco dias. Na etapa final, o juiz terá outros cinco dias para proferir a sentença.
Caso o pedido de habeas data seja aceito, o juiz marcará uma data para que o órgão coator disponibilize os dados ao cidadão.
Desse modo, dentro de alguns dias, o cidadão consegue acessar os dados solicitados, graças ao Habeas Data.
No fim das contas, o Habeas Data é apenas mais um instrumento fornecido pela Constituição de 1988 para assegurar o Direito à Informação a todos os cidadãos brasileiros.
Referências: Constituição, art. 5º, LXXII – Lei 9.507 – Súmula 2 do STJ – Revista de Informação Legislativa: “O habeas data na Lei 9.507/97” – STJ: HD 147, Blog Politize.
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