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Home office: Esclareça dúvidas sobre a nova legislação

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em agosto 21, 2017
Home office: Esclareça dúvidas sobre a nova legislação
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Com a escassez de regulamentação, o trabalho home office entra para a legislação. Conheça os riscos e dúvidas nesta forma de contratação.

Home office agora possui legislação
Home office agora possui legislação

 

No mundo atualmente já são 12 milhões de pessoas trabalhando no sistema home office, segundo dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, e da International Telework Academy.

E entre os principais motivos do crescimento do modelo de trabalho home office estão:

  • Otimização de tempo que envolve idas e vindas até o escritório;
  • Gastos com impostos, taxas e investimentos em infraestrutura física não serão necessários;
  • Se bem implementado, pode trazer mais tempo para você;
  • Você tem mais tempo para a família;
  • Ele pode ser realizado de qualquer lugar.

Tecnologia facilita a comunicação entre empresários e colaboradores

Ao contrário do que estava previsto pela justiça, a forma de trabalho home office não gerou processos trabalhistas ainda.

A resposta talvez esteja na satisfação trazida pelo modelo.

Uma pesquisa realizada pela SAP Consultores Associados, que contou com a participação de 200 companhias, trouxe que 36% das empresas brasileiras já adotam práticas de home office, e destes, 75,12% estão localizadas em São Paulo.

Mesmo assim, no Brasil, esse número é ainda pequeno em relação às empresas norte americanas, que chega a 80%.

O que prevê a Reforma trabalhista sobre home office

Até então a modalidade home office não era tratada pela legislação.

Com a reforma trabalhista, a forma de trabalho recebeu algumas disposições específicas.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não previa distinção entre o trabalho no  estabelecimento do empregador e o praticado à distância incluindo o home office.

Para a jurisprudência, o colaborador que atuasse em home office tinha as mesmas regras dos demais trabalhadores da empresa.

E entre os pontos estão o controle de jornada, por exemplo, se possível na prática.

O que mudou?

Controle de jornada

Com a reforma trabalhista a equiparação teve modificações no que se refere a alguns temas específicos.

O trabalho em home office agora não está mais sujeito ao controle de jornada, o que por sua vez exclui esse trabalhador de receber as horas extras.

Vale lembrar que se houver controle de horário por meio de equipamentos (como computadores, celulares, Ipads e outros) pode afastar tal disposição.

Tais meios, se utilizados para controle de jornada do empregado, fatalmente atestarão o efetivo poder do empregador de regular a jornada de trabalho de seu subordinado.

E isso ocorrerá em pagamento de horas extras se extrapolada a jornada.

Outra coisa, para ser executado, o serviço home office deve estar previsto no contrato de trabalho.

E o trabalhador que estiver estabelecido na empresa, se houver a troca para o regime de home office deverá haver comum acordo entre a empresa e  o empregado e ser realizado um aditivo em seu contrato.

A mudança tem o prazo mínimo de transição de 15 (quinze) dias.

Quem arca com os custos da infraestrutura?

Os gastos com equipamentos, infraestrutura e despesas em geral para poder realizar o trabalho devem agora, estar previstas no contrato.

Embora houvesse certa divergência, os tribunais trabalhistas entendiam que o empregador deveria arcar com os gastos referentes aos equipamentos e infraestrutura utilizados em home office.

E ainda ser isento apenas de arcar com aqueles gastos que o empregado teria de qualquer maneira, como uma conta de internet que o trabalhador teria mesmo sem a prestação de serviço em teletrabalho.

Também no que diz respeito ao comparecimento do empregado na sede do empregador para realização de atividades específicas não irá descaracterizar o regime.

Segurança do trabalho

Quanto às normas de segurança do trabalho, a reforma exige que o empregador instrua seus funcionários quanto às precauções.

Em especial as relativas a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

O empregado, deve assinar termo de responsabilidade ao qual se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

As demais são aplicadas as mesmas regras como aquelas relativas à remuneração, às férias, ao 13º salário, às verbas rescisórias, entre outras.

Então, com a reforma, o sistema diferenciado e cada vez mais utilizado pelas empresas e pessoas agora passa a ter algumas regras específicas.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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