Um hospital gaúcho foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para família de paciente que foi filmado durante um procedimento de emergência. Saiba mais!

Com a expansão da internet mobile e aumento na quantidade de dispositivos em circulação, é muito frequente que, em algum ambiente público frequentado por nós, haja alguém gravando um vídeo.
No entanto, há limites para tal tipo de exposição. Quando o campo da ética não é o suficiente, a aplicação da lei se faz necessária. Foi o que aconteceu em um hospital do RS.
A Instituição foi condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de emergência. O vídeo, gravado com celular, foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres.
Entenda o caso
Conforme os autos do processo, o homem foi levado ao hospital com um ferimento provocado por arma de fogo, na cabeça. A vítima teria sido encaminhada ao hospital pelo Samu.
O vídeo foi gravado durante os procedimentos realizados pelos enfermeiros. As provas levam a crer que as gravações teriam sido feitas por um policial militar presente no local.
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Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido gravadas por funcionários, há responsabilidade da instituição de saúde no caso.
“Só o fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes”, afirmou a magistrada.
Funcionárias da emergência teriam percebido a gravação
A juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação. Segundo relatos, uma delas teria respondido a questionamento de quem fazia o vídeo.
Um fato que, segundo a juíza, vai contra o “dever de todo hospital” de orientar seus funcionários “para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares”.
Na sala de atendimento havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do Samu e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a magistrada espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral “irreparável”. Além disso, que tenha efeito pedagógico para o hospital.
O Estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu. Isso se deve à participação de agentes do Samu no atendimento.
No entanto, a unidade federativa não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio. Acesse a decisão na íntegra.
Informações via TJ/RS.
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