É muito comum a divulgação de imagens de pessoas mortas através das redes sociais. Porém, o que muitos não sabem, é que esse tipo de divulgação pode ser considerado crime de vilipêndio a cadáver. Entenda melhor neste post!

Com certeza você já viu pelo facebook ou até mesmo recebeu pelo whatsapp, fotos ou vídeos de pessoas mortas em locais públicos, em hospitais, ou de vítimas de acidentes, não é mesmo? Infelizmente, a divulgação de imagens de pessoas mortas na internet tornou-se algo comum. Muitas pessoas não se importam com o fato de receber ou de compartilhar tais imagens.
Além da família e amigos terem que lidar com a dor da perda de alguém que morreu, ainda têm que passar pelo incômodo de ver a exposição desnecessária de seu ente querido na internet. Também há o fato de terem que se preocupar em ir atrás de seus direitos jurídicos para tentar atenuar a situação e resguardar um pouco a sua honra.
Sabemos que o envio dessas imagens pela internet pode tomar uma grande proporção. Há o fato do compartilhamento, que faz viralizar essas imagens na rede. Esse tipo de ato pode ser considerado crime, e consta no código penal como crime de vilipêndio a cadáver ou suas cinzas. Confira a seguir!
O que é o vilipêndio a cadáver?
O crime de vilipêndio a cadáver está previsto no Código Penal, através da Lei 2848/40, artigo 212. A pena para quem comete o crime, é de um a três anos de detenção, além de multa. Há um projeto de lei do Senado que prevê aumento de até dois terços da pena para quem compartilha vídeos ou imagens de pessoas mortas na internet.
O vilipêndio, ou ato de vilipendiar, é sinônimo de desrespeitar, ultrajar e menosprezar. Ele é admitido através de qualquer meio de execução (palavras, gestos, escritos).
De acordo com o site DireitoNet, é considerado vilipêndio a cadáver quando o ato é praticado na presença do cadáver ou de suas cinzas, com a específica intenção de ultrajar o cadáver e de que seu gesto seja visto por testemunhas, hipóteses em que o crime normalmente é praticado no próprio velório ou enterro.
A divulgação de imagens de pessoas mortas na internet e a lei
O fato da pessoa divulgar imagens de pessoas mortas pelas redes sociais ser de forma espontânea e muitas vezes intencional, pode configurar o crime de vilipêndio a cadáver.
Há também a questão das pessoas que compartilham tais imagens. Nesse caso, pela lei, elas sofrem somente consequências cíveis, e não penais. Elas podem sofrer processos por danos morais pela família da pessoa morta, por exemplo.
Assim como a internet pode construir, ela também pode destruir. Infelizmente, há pessoas que não pensam nos seus atos e acabam cometendo coisas que parecem banais, mas que na verdade não são. É o caso da divulgação de imagens de pessoas mortas nas redes sociais, que não é uma brincadeira.
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